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Despacho 5092/2008, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do Director da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Despacho 5092/2008

Considerando que o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, prevê na alínea b) do n.º 2 do seu artigo 38.º que a nomeação dos órgãos de governo e de gestão das instituições de ensino superior públicas, que se encontram em regime de instalação, é efectuada pelo Ministro da Tutela;

Considerando que por delegação de competências do Exmo. Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, por despacho de 18 de Outubro de 2006, a competência para nomear o supracitado director é, actualmente, da minha competência;

Considerando que a Escola Superior de Gestão está integrada no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, que se encontra em regime de instalação;

Considerando que o Dr. José Agostinho Veloso da Silva, Assistente da Escola Superior de Gestão deste Instituto, é possuidor de um currículo profissional que se revela adequado ao exercício das funções de director da mesma escola;

Ao abrigo do artigo 38.º, n.º 2, al. b) do RJIES, por delegação de competências, nos termos despacho supracitado:

1 - É nomeado, em regime de comissão de serviço, para o cargo de director da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave o Dr. José Agostinho Veloso da Silva.

2 - A presente nomeação produz efeitos a partir da data da tomada de posse do nomeado.

6 de Novembro de 2007. - O Presidente, João Baptista da Costa Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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