Aviso (extracto) n.º 5036/2008
Nos termos do nº 3 do artigo 3º, da lei 26/94, de 19 de Agosto, publicam-se os subsídios atribuídos por estes Serviços durante o 2º semestre de 2007:
Á Azeituna, definido no âmbito do conselho de Acção Social de 11 de Julho de 2007 (1ª tranche) - Euro 3.328,33;
Á Tuna Afonsina, definido no âmbito do conselho de Acção Social de 11 de Julho de 2007 (1ª tranche) - Euro 1.738,65;
Ao Coro Académico, definido no âmbito do conselho de Acção Social de 11 de Julho de 2007 (1ª tranche) - Euro 1.677,28;
Á Gatuna, definido no âmbito do conselho de Acção Social de 11 de Julho de 2007 (1ª tranche) - Euro 2.174,14;
Ao Teatro Universitário, definido no âmbito do conselho de Acção Social de 11 de Julho de 2007 (1ª tranche) - Euro 3.487,49;
Á A.R.C.U.M., definido no âmbito do conselho de Acção Social de 11 de Julho de 2007 (1ª tranche) - Euro 6.618,72;
Á Tun'Obebes, definido no âmbito do conselho de Acção Social de 11 de Julho de 2007 (1ª tranche) - Euro 982,64;
Ao Grupo de Fados e Serenatas, definido no âmbito do conselho de Acção Social de 11 de Julho de 2007 (1ª tranche) - Euro 473,97;
Ao Grupo de Jograis, definido no âmbito do conselho de Acção Social de 11 de Julho de 2007 (1ª tranche) - Euro 878,71;
Á Tun'Obebes, definido no âmbito do conselho de Acção Social de 14 de Dezembro de 2007 (2ª tranche) - Euro 1.750,37.
Ao Grupo de Jograis, definido no âmbito do conselho de Acção Social de 14 de Dezembro de 2007 (2ª tranche) - Euro 1.401,59;
Á Azeituna, definido no âmbito do conselho de Acção Social de 14 de Dezembro de 2007 (2ª tranche) - Euro 3.001,46;
Á Tuna Afonsina, definido no âmbito do conselho de Acção Social de 14 de Dezembro de 2007 (2ª tranche) - Euro 1.699,14;
Á Gatuna, definido no âmbito do conselho de Acção Social de 14 de Dezembro de 2007 (2ª tranche) - Euro 874,20;
Ao Coro Académico, definido no âmbito do conselho de Acção Social de 14 de Dezembro de 2007 (2ª tranche) - Euro 2.019,53;
Ao Teatro Universitário, definido no âmbito do conselho de Acção Social de 14 de Dezembro de 2007 (2ª tranche) - Euro 2.604,51;
Á A.R.C.U.M., definido no âmbito do conselho de Acção Social de 14 de Dezembro de 2007 (2ª tranche) - Euro 6.787,25;
Á Augustuna, definido no âmbito do conselho de Acção Social de 14 de Dezembro de 2007 - Euro 483,41;
Ao Grupo de Fados e Serenatas, definido no âmbito do conselho de Acção Social de 14 de Dezembro de 2007 - Euro 518,61;
Á A.A.U.M - âmbito cultural, definido no âmbito do conselho de Acção Social, de 27 de Fevereiro de 2007 - Euro 10.000,00;
Á A.A.U.M - âmbito do CAS, definido no âmbito do conselho de Acção Social, de 27 de Fevereiro de 2007 - Euro 40.600,00
Á A.A.U.M - âmbito do desporto, definido no âmbito do conselho de Acção Social, de 27 de Fevereiro de 2007 - Euro 24.272,92
4 de Fevereiro de 2008. - O Administrador para a Acção Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva.