Despacho DD2147, de 9 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 82, de 09.04.1986, Pág. 3314
- Data: 1986-04-09
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Sumário
Determina que o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, pagará um adiantemento relativamente aos projectos em que o MInistério do Trabalho e Segurança Social se compromete e que venham a ser aprovados pelo Fundo Social Europeu. As disposições têm carácter excepcional e destinam-se a vigorar somente no corrente ano de 1986.
Aviso
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