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Despacho DD2147, de 9 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 82, de 09.04.1986, Pág. 3314
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Sumário

Determina que o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, pagará um adiantemento relativamente aos projectos em que o MInistério do Trabalho e Segurança Social se compromete e que venham a ser aprovados pelo Fundo Social Europeu. As disposições têm carácter excepcional e destinam-se a vigorar somente no corrente ano de 1986.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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