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Aviso 5005/2008, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Antiguidade Pessoal Não Docente

Texto do documento

Aviso 5005/2008

Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95º do Decreto-lei 100/99 de 31/3, faz-se público que se encontra afixado no placard dos serviços administrativos desta Escola, a lista de antiguidade do Pessoal Não Docente, com referência a 31/12/2007.

Da referida lista cabe reclamação, a interpor ao Presidente do Conselho Executivo, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, conforme n.º 1 do artigo 96º do referido Decreto-Lei.

11 de Fevereiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Jaime Roque Nunes Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650573.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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