Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/2003/A
Cobertura da Região Autónoma dos Açores pelas redes móveis GSM
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos estatutários e regimentais aplicáveis, resolve:
1 - Recomendar ao Governo da República que diligencie junto dos diferentes operadores das redes móveis GSM para que assegurem a cobertura adequada da Região e das necessidades da população local e determine a manutenção em funcionamento dos equipamentos recentemente instalados para cobertura da freguesia da Fajã Grande, na ilha das Flores.
2 - Transmitir, com a maior urgência, a presente resolução ao Governo da República.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Junho de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.