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Resolução 6/2003/A, de 30 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 174, de 30.07.2003, Pág. 4516
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Sumário

Recomenda ao Governo da República que diligencie junto dos diferentes operadores das redes móveis GSM para que assegurem a cobertura adequada da Região e das necessidades da população local e determine a manutenção em funcionamento dos equipamentos recentemente instalados para cobertura da freguesia da Fajã Grande, na ilha das Flores.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/2003/A
Cobertura da Região Autónoma dos Açores pelas redes móveis GSM
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos estatutários e regimentais aplicáveis, resolve:

1 - Recomendar ao Governo da República que diligencie junto dos diferentes operadores das redes móveis GSM para que assegurem a cobertura adequada da Região e das necessidades da população local e determine a manutenção em funcionamento dos equipamentos recentemente instalados para cobertura da freguesia da Fajã Grande, na ilha das Flores.

2 - Transmitir, com a maior urgência, a presente resolução ao Governo da República.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Junho de 2003.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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