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Portaria 209/2008, de 25 de Fevereiro

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Sumário

É concedida a medalha da defesa nacional a Hermínia Andrade Carreira Antunes

Texto do documento

Portaria 209/2008

Louvo a auxiliar administrativa Hermínia Andrade Carreira Antunes pela forma dedicada, responsável e leal como exerceu as funções que lhe foram atribuídas no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional desde 17 de Outubro de 1983.

O elevado profissionalismo da senhora Hermínia Antunes foi amplamente comprovado e reconhecido pelos meus antecessores, como atestam os inúmeros louvores que constam do seu processo individual, tendo revelado abnegado zelo, vontade de bem servir e permanente disponibilidade no desempenho das suas funções.

Hoje, no dia em que passa à situação de aposentação, considero pois de elementar justiça manifestar o meu público reconhecimento pelo esforço e empenho patenteados pela senhora Hermínia Antunes ao longo de mais de vinte e quatro anos de serviço dedicados ao Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.

Atentas as notáveis qualidades pessoais e profissionais reveladas pela auxiliar administrativa Hermínia Andrade Carreira Antunes nas funções que lhe foram cometidas, considero que a sua elevada competência e o extraordinário desempenho por si revelados, contribuíram de forma significativa para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional e, consequentemente, do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º, 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 4ª classe à auxiliar administrativa Hermínia Andrade Carreira Antunes.

8 de Janeiro de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650370.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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