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Aviso 4894/2008, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do director de finanças de Setúbal, José Carreto Janela

Texto do documento

Aviso 4894/2008

Delegação de competências

I - Competências delegadas:

1 - Nos termos dos n.os 1.9, 8.5, 9 e 11, da Parte II e n.os 1, 2 e 5, da Parte III, do Despacho 22 812/2007 (2.ª série), do Exmº. Senhor Director-Geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 02 de Outubro de 2007, subdelego no Director de Finanças Adjunto, nos Senhores Chefes de Divisão, Chefes dos Serviços de Finanças, a seguir indicados, as competências delegadas que se indicam:

2 - No director de finanças-adjunto - Licenciado - José do Carmo Raposo:

2.1 - Subdelego as competências constantes das alíneas b) a l) do n.º 8.5 da parte II do despacho 22 812/2007 (2.ª série), do Exmo. Director-Geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 02 de Outubro de 2007.

3 - Na chefe da Divisão de Tributação - Licenciada - Maria do Carmo Nunes Farinha de Oliveira Morgado:

3.1 - Autorizar a rectificação dos conhecimentos de Sisa, quando da mesma não resulte liquidação adicional;

4 - Nos chefes de finanças, bem como nos Adjuntos de Chefes de Finanças da Secção de Cobrança abrangidos pelo n.º 2 da resolução 1/2005 - 2ª Secção do Tribunal de Contas:

4.1 - As competências para apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.

II - Mantêm-se as competências próprias delegadas, que constam do despacho (extracto) n.º 5621/2006 (2.ª série), de 16 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 50 de 10 de Março.

III - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 01 de Agosto de 2007 ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos delegados sobre as matérias ora objecto de delegação de competências.

28 de Dezembro de 2007. - O Direcção de Finanças de Setúbal, José Carreto Janela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650362.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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