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Decreto-lei 39724, de 9 de Julho

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Sumário

Torna aplicável ao recrutamento de todo o pessoal das Casas de Portugal no estrangeiro o artigo 12.º do Decreto-Lei 34133, de 24 de Novembro de 1944, que organiza os serviços do Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo - Permite que seja autorizado um subsídio reembolsável para despesas de instalação aos indivíduos designados, por nomeação ou colocação, para o desempenho de funções nas referidas Casas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16501.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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