Aviso
Por ordem superior se faz público que Portugal depositou, em 7 de Julho de 1986, o instrumento de confirmação e ratificação, com duas reservas, da Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários, concluída em Berna em 9 de Maio de 1980.
À data da entrega do referido instrumento de ratificação eram partes da Convenção os seguintes Estados: Albânia, Argélia, Áustria, Bélgica, Bulgária, Checoslováquia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grã-Bretanha, Grécia, Hungria, Irão, Iraque, Irlanda, Itália, Jugoslávia, Líbano, Listenstaina, Luxemburgo, Marrocos, Noruega, Países Baixos, Polónia, República Federal da Alemanha, República Democrática Alemã, Roménia, Suécia, Suíça, Síria, Tunísia e Turquia.
Destes, formularam declarações e reservas devidamente especificadas:
Albânia, Áustria, Bulgária, Checoslováquia, Dinamarca, Finlândia, Irão, Iraque, Polónia, República Democrática Alemã, Roménia e Suécia.
A dita Convenção entrou em vigor, para Portugal, a 1 de Novembro de 1986.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 26 de Novembro de 1986. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zafiri Duarte Mathias.