Anúncio (extracto) n.º 1096/2008
Sede: Rua de Castilho, 23, 5.º, B, freguesia de São Mamede, concelho de Lisboa
Certifico, narrativamente, que, por escritura de 3 de Abril corrente, lavrada a fls. 88 e 88 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 484-I do 12.º Cartório Notarial de Lisboa, a cargo do notário licenciado Manuel d'Assunção Casalta, foi constituída a associação sem fins lucrativos com a denominação e sede em epígrafe, tendo duração indeterminada, constando dos respectivos estatutos:
1 - Objecto - promover e contribuir para o desenvolvimento terapêutico das doenças proprioceptivas nos seus diferentes aspectos comunitário e profiláctico, assistencial e curativo; científico; pedagógico e de investigação, respeitando a ética deontológica profissional. Defender os interesses dos seus associados, designadamente no domínio do exercício da profissão; contribuir para a correcta equacionação de uma política de saúde no campo da propriocepção, com garantia de padrões de qualidade e competência consentâneos com as exigências da ciência médica.
2 - Sócios - a associação estabelece as seguintes categorias de sócios:
a) Fundadores - todos os profissionais que fundaram a Associação e que a ela se encontram ligados desde o seu inicio;
b) Efectivos - todos os profissionais como tal admitidos;
c) Eventuais - todas as pessoas que, de alguma forma, se encontrem interessadas na área da propriocepção e como tal sejam admitidos;
d) Correspondentes - os profissionais estrangeiros como tal admitidos;
e) Honorários - profissionais ou não, e ainda as pessoas ou entidades nacionais ou estrangeiras que, pelos seus méritos e títulos ou pelos serviços prestados à Associação ou aos seus objectivos, tenham sido por isso propostos em assembleia geral e como tal admitidos.
3 - Exclusão - perdem a qualidade de associado, em qualquer categoria, nos casos seguintes:
a) A pedido do associado;
b) Por falta de pagamento das quotas durante dois anos consecutivos, depois de avaliação feita pela direcção, a aprovar em assembleia geral, por maioria;
c) Por motivo considerado justo, deliberado em assembleia geral, após proposta fundamentada pela direcção, sendo a votação efectuada por escrutínio secreto e a proposta aprovada por dois terços dos votos expressos.
Está conforme.
3 de Abril de 2003. - A Ajudante Principal, Maria Helena Correia dos Santos Dias Gonçalves.
3000100529