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Aviso 4626/2008, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Deliberação relativa à proposta de revisão do PDM

Texto do documento

Aviso 4626/2008

João António de Sousa Pais Lourenço, presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão:

Torna pública, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 74º em conjugação com o artigo 77º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações que lhe foram produzidas pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro e Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, a deliberação tomada, em reunião camarária de 26 de Novembro findo, para a revisão do plano de pormenor da zona industrial de Santa Comba Dão:

Revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Santa Comba Dão

Pelo Sr. Presidente foi posta à consideração da Câmara Municipal, para discussão e votação, o documento relativo à revisão do plano de pormenor da zona industrial de Santa Comba Dão, não sem antes explicar que tal se deve ao facto do actual plano, que data de 1991, se encontrar bastante desajustado das novas exigências de espaço para o normal desenvolvimento da actividade industrial/empresarial, para além de outros factores, nomeadamente problemas de expansão que afectam as unidades existentes e a falta de solo industrial para a fixação de novas empresas. Importa ainda rever, com tal instrumento territorial, a delimitação do perímetro da área de plano e definir, cabalmente, os limites entre aquilo que são os terrenos afectos ao desenvolvimento da área industrial e os destinados à utilização privada dos munícipes. Explicou, ainda, que com a revisão do plano de pormenor, serão estabelecidos conteúdos ao nível do desenho urbano e regras de gestão urbanística mais adequadas às especificidades que se pretendem impor. Neste quadro, o plano de pormenor permitirá concertar e detalhar todas as iniciativas de transformação física e predial que convergem sobre este território constituindo-se como a base para a realização dos projectos de execução das redes de infra-estruturas, da arquitectura e dos espaços públicos, prevalecendo as seguintes opções estratégicas: ampliação da rede de intervenção do plano de modo a garantir a fixação de novas unidades industriais bem como a expansão das existentes; articulação e reforço das redes de infra-estruturas viárias em função da ocupação industrial a propor em plano e integração de condicionantes físicas em presença com ênfase para as características geológicas, geotécnicas e hidrogeológicas do território. Ouvidas as explicações do Sr. Presidente e analisado o documento, que aqui se dá por reproduzido na íntegra, ficando assinado e arquivado, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, dar início aos procedimentos para elaboração da revisão do plano de pormenor da zona industrial de Santa Comba Dão, cuja conclusão se prevê para o ano de 2008. Mais deliberou a Câmara Municipal, por unanimidade, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 74º em conjugação com o artigo 77º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações que lhe foram produzidas pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, que esta deliberação seja publicada de forma a permitir aos interessados a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração. Por fim, deliberou, ainda, a Câmara Municipal, por unanimidade, em conformidade com o estabelecido no aludido artigo 77º, que as participações dos interessados a dirigir ao Presidente da Câmara Municipal, devem ser apresentadas, por escrito, ou remetidas por correio registado, no prazo de 30 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação da presente deliberação no Diário da República.

11 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, João António de Sousa Pais Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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