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Aviso 4599/2008, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Ajustamentos a nível do quadro de pessoal desta autarquia

Texto do documento

Aviso 4599/2008

A Câmara Municipal de Fafe torna público, para cumprimento do n.º 2, do artigo 11.º do Dec.-Lei 116/84, de 06 de Abril, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 28 de Dezembro de 2007, sob proposta do Executivo Municipal em reunião extraordinária realizada em 2007-12-03 e em conformidade com as disposições legais em vigor, aprovou alguns ajustamentos a nível do quadro de pessoal, que a seguir se publicam.

11 de Janeiro de 2008. - O Presidente, José Ribeiro.

ANEXO II

Quadro de Pessoal

(ver documento original)

Observações:

As carreiras atrás referidas têm desenvolvimento indiciário constante da Lei (Decreto-Lei 404-A/98 e 412-A/98, e alterações posteriores).

No caso do grupo de pessoal de informática, o desenvolvimento indiciário das categorias e níveis faz-se de cordo com o Dec.-Lei 97/2001 de 26 de Março

Discriminação de especializações nas carreiras técnica superior e engenheiro carreira de técnico superior:

História; Organização e Gestão de Empresas; Direito/ (Jurista); Administração Pública, Regional e Local;

Recursos Humanos, História e Ciências Sociais; Geografia e Paneamento;Relações Públicas; Educação

Fisica; Economia; Gestão Autárquica;Contabilidade; Gestão de Empresas; Segurança e Higiene do Trabalho;

Generalista, Educação Social.

Carreira de engenheiro

Engenharia Civil; Engenharia do Ambiente.

23 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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