A Câmara Municipal de Fafe torna público, para cumprimento do n.º 2, do artigo 11.º do Dec.-Lei 116/84, de 06 de Abril, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 28 de Dezembro de 2007, sob proposta do Executivo Municipal em reunião extraordinária realizada em 2007-12-03 e em conformidade com as disposições legais em vigor, aprovou alguns ajustamentos a nível do quadro de pessoal, que a seguir se publicam.
11 de Janeiro de 2008. - O Presidente, José Ribeiro.
ANEXO II
Quadro de Pessoal
(ver documento original)
Observações:
As carreiras atrás referidas têm desenvolvimento indiciário constante da Lei (Decreto-Lei 404-A/98 e 412-A/98, e alterações posteriores).
No caso do grupo de pessoal de informática, o desenvolvimento indiciário das categorias e níveis faz-se de cordo com o Dec.-Lei 97/2001 de 26 de Março
Discriminação de especializações nas carreiras técnica superior e engenheiro carreira de técnico superior:
História; Organização e Gestão de Empresas; Direito/ (Jurista); Administração Pública, Regional e Local;
Recursos Humanos, História e Ciências Sociais; Geografia e Paneamento;Relações Públicas; Educação
Fisica; Economia; Gestão Autárquica;Contabilidade; Gestão de Empresas; Segurança e Higiene do Trabalho;
Generalista, Educação Social.
Carreira de engenheiro
Engenharia Civil; Engenharia do Ambiente.
23 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.