Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 17 de Janeiro de 2008, no uso da competência na alínea a) do nº. 2 do artigo 68º. da lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que me foi delegada pelo Presidente da Câmara, através de despacho de 31 de Outubro de 2005, autorizei a transferência do funcionário, do Instituto da Vinha e do Vinho, Sérgio Pires de Oliveira, para esta autarquia, nos termos do artigo 25º. do decreto-lei nº. 427/89, de 7 de Dezembro, com as respectivas alterações, aplicado à administração local pelo decreto-lei nº. 409/91, de 17 de Outubro, para um lugar vago do quadro de pessoal, de técnico superior principal.
Mais se torna público que esta transferência produz todos os seus efeitos à data de 1 de Fevereiro de 2008. (Isento de visto do Tribunal de Contas)
4 de Fevereiro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco Casimiro.
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