Miguel Domingos Condeça Ramalho, vereador do pelouro de Urbanismo e Urbanização da Câmara Municipal de Beja, para efeitos do estabelecido no artigo. 74º. do Decreto-Lei nº.380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº.316/2007, de 19 de Setembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Beja em sua reunião de 23 de Janeiro de 2008 deliberou mandar executar a revisão do Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente - Beja:
Tempo previsto para a revisão do plano: 15 dias.
Poderão, de acordo com o artigo. 77, nº.2, no prazo de 15 dias a partir da data de publicação do presente Edital, serem formuladas sugestões ou apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do Plano de Pormenor.
30 de Janeiro de 2008. - O Vereador do Pelouro de Urbanização e Urbanismo, Miguel Domingos Condeça Ramalho.