A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 4736/2008, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Autorização de celebração de contrato administrativo de provimento para o ano lectivo de 2007-2008

Texto do documento

Despacho 4736/2008

Por despacho do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 14 de Janeiro de 2008:

Autorizada a celebração de Contrato Administrativo de Provimento, para o Ano Lectivo 2007-2008, ao abrigo e nos termos do n.º 1, do artigo 12º, do Decreto - lei 185/81, de 1 de Julho, com inicio a 1 de Setembro de 2007 e termo a 31 de Agosto de 2008, com os docentes:

Ana Maria Jesus Pereira Carneiro Costa, Equiparada a Assistente do 2º Triénio - 30 %;

Ana Rute Marques Fernandes, Equiparada a Assistente do 1º Triénio - 20 %;

Carina Isabel Bento Marques, Equiparada a Assistente do 1º Triénio - 100 %;

Dulce Alexandra Alves Lobo Costa Azevedo, Equiparada a Professora Coordenadora S/Agregação - 50 %;

Hélder António Santos Nunes Raposo, Equiparado a Professor Adjunto - 100 %;

Hélder José Molarinho Estêvão, Equiparado a Assistente do 1º Triénio - 40 %;

Helena Maria Prior Santos Costa Filipe, Equiparada a Professora Adjunta - 30 %;

João Eduardo Ferreira Alcântara, Equiparado a Professor Adjunto - 40 %;

Jorge Manuel Duarte Faria, Equiparado a Assistente do 1º Triénio - 40 %;

Luís Fernando Gaspar Salgueiro, Equiparado a Assistente do 2º Triénio - 50 %;

Maria Emília Gaspar Oliveira Silva Mouga, Equiparada a Assistente do 2º Triénio - 50 %;

Ricardo Miguel Silva Teresa Ribeiro, Equiparado a Professor Adjunto - 100 %.

30 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel de Almeida Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649646.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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