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Despacho 4709/2008, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Adequação do 1.º ciclo do curso de Artes Visuais - Multimédia

Texto do documento

Despacho 4709/2008

Na sequência da aprovação pelo Senado Universitário de 9 de Novembro de 2006, da adequação ao Processo de Bolonha do curso de Licenciatura em Artes Visuais pela Universidade de Évora, em conformidade com os Decretos-Leis e 42/2005, de 22 de Fevereiro de 24 de Março foi registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número - AD - 644/2007, o 1º ciclo do curso de Artes Visuais - Multimédia, conducente ao grau de licenciado em Artes Visuais - Multimédia.

Assim, em cumprimento do n.º 6 do referido despacho e nos termos do despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio, no uso de delegação de competências, determino que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos adequado, o qual entrará em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.

10 de Janeiro de 2008. - A Vice-Reitora, Ana Maria Costa Freitas.

ANEXO

Universidade de Évora

Curso de Licenciatura em Artes Visuais - Multimédia

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não Aplicável.

3 - Curso: Licenciatura em Artes Visuais - Multimédia.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso:

Variantes Pintura e Escultura: Artes Visuais;

Variante Multimédia: Multimédia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: seis semestres.

8 - Opção, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Variantes:

Escultura;

Pintura;

Multimédia.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma.

Variante: Escultura

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Variante: Pintura

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Variante: Multimédia

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10 - Observações: O curso organiza-se por semestres lectivos.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora

Curso de Licenciatura em Artes Visuais - Multimédia

Área científica predominante do curso: Artes Visuais e Multimédia

Variante Escultura

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Variante Pintura

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Variante Multimédia

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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