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Aviso 4570/2008, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 4570/2008

Nos termos do disposto no artigo 95º do Decreto-Lei Nº100/99, de31 de Março, torna -se público que se encontra afixada, no placard da escola sede do Agrupamento Vertical de Escolas de Calendário, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento, reportada a 31 de Dezembro de 2007. Nos termos do Nº1 do artigo 96º do citado decreto-lei, o pessoal não docente dispõe de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamação da referida lista junto do dirigente máximo do serviço.

30 de Janeiro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Irene Tomé Louro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649552.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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