Aviso (extracto) 4553/2008, de 21 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Colmeias
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Fonte: Diário da República n.º 37/2008, Série II de 2008-02-21.
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Data:
2008-02-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Homologação de contratos em 2007
Aviso (extracto) n.º 4553/2008
Fernando Paulo Mateus Elias, Presidente do Conselho Executivo, faz saber que, no uso das competências que lhe foram delegadas através do despacho 23 189/2006, do Director Regional de Educação do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de Novembro de 2006, homologou os contratos referentes ao ano lectivo de 2006-2007 do Pessoal Não Docente com Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, pelo disposto na lei 23/2004, de 22 de Junho, e no Código do Trabalho, aprovado pela lei 99/2003, de 27 de Agosto, abaixo descriminado:
(ver documento original)
4 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Fernando Elias.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1649522.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-27 -
Lei
99/2003 -
Assembleia da República
Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)
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2004-06-22 -
Lei
23/2004 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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