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Despacho 4679/2008, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do presidente do IVV, I. P., em vários dirigentes do organismo

Texto do documento

Despacho 4679/2008

Nos termos das disposições conjugadas do nº. 2 do Artigo. 23º da lei nº. 3/2004, do Artigo. 9º da lei nº. 2/2004, ambas de 15 de Janeiro, com a redacção que lhes foi introduzida pela lei nº. 51/2005 de 30 de Agosto e dos Artigos. 35º e 37º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências:

1 - Nos Directores dos Departamentos de Gestão Financeira e Administração Geral, de Estruturas Vitícolas, de Organização, Estudos de Mercado e Promoção e, ainda, na Coordenadora do Sector de Inspecção e Auditoria, as seguintes competências gerais de gestão para aplicação no âmbito das respectivas unidades orgânicas:

1.1 - Assinar a correspondência corrente relativa a assuntos no âmbito das atribuições das respectivas unidades orgânicas, desde que tal não implique a criação de responsabilidades financeiras ou obrigações para o IVV, I.P. e que não envolva actos decisórios, com excepção dos expressamente constantes da presente delegação e, ainda, que não respeite a membros do Governo ou aos seus Gabinetes, a outros órgãos de soberania, aos Conselhos de Administração de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres, às instâncias comunitárias, à OIV e aos Directores-Gerais ou equiparados;

1.2 - Assinar declarações solicitadas por terceiros ao IVV, I.P., sempre que as mesmas se enquadrem no referido número anterior e atestem factos documentados nos respectivos processos.

1.3 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção de avião, as despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e as respectivas ajudas de custo, antecipadas ou não.

2 - Competências específicas delegadas:

2.1 - No Director do Departamento de Gestão Financeira e Administração Geral:

2.1.1 - Autorizar a realização de despesas relacionadas com o normal funcionamento dos serviços, até ao limite de 5.000,00 (euro), nos termos do Artigo. 27º, conjugado com a alínea b) do nº. 1 do Artigo. 17º, ambos do Decreto-Lei nº. 197/99, de 8 de Junho;

2.1.2 - Emitir certidões de dívida;

2.1.3 - Assinar toda a documentação relativa às remunerações e respectivos descontos dos funcionários e outros trabalhadores a prestar serviço no IVV, I.P.;

2.1.4 - Autorizar, nos termos da lei, a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou outros trabalhadores do IVV, I.P. tenham direito, bem como eventuais reembolsos;

2.1.5 - Autorizar, nos termos da lei, o processamento e o pagamento dos abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, no âmbito de deslocações em serviço bem como de horas extraordinárias;

2.1.6 - Autorizar, em caso disso, mediante prévio parecer favorável dos competentes dirigentes hierárquicos os horários específicos, referidos no Artigo. 22º do Decreto-Lei nº. 259/98, de 18 de Agosto;

2.1.7 - Praticar os actos necessários à inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos seminários, colóquios, cursos de formação ou iniciativas semelhantes aprovadas pelo Presidente ou já constantes do plano de formação aprovado ou autorizado pelo Presidente;

2.1.8 - Representar, em articulação com o Presidente, o IVV, I.P. junto dos Serviços ou Repartições Públicas, designadamente Repartições de Finanças, Conservatórias de Registo Comercial e Predial, praticando todos os actos e assinando todos os documentos que se mostrem necessários.

2.1.9 - Autorizar o reconhecimento da capacidade dos agentes económicos de beneficiarem do sistema de pagamento da Taxa de Promoção por autoliquidação, nos termos dos n.os 3.º, 4.º e 5.º da Portaria 209/98, de 28 de Março.

2.2 - No Director do Departamento de Estruturas Vitícolas:

2.2.1 - Autorizar os pedidos para emissão de direitos de replantação, transferência de direitos de replantação, novas plantações de uva de mesa, de vinhas-mãe de garfos e de porta--enxertos, de legalização de áreas de vinha, de alteração do local de plantação e pedidos de desistência.

2 - As competências delegadas nos termos dos números anteriores, com excepção do disposto em 2.1.2, não são susceptíveis de subdelegação, salvo nas situações de ausência ou de impedimento.

3 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados pelos dirigentes antes referidos, no âmbito dos poderes agora delegados, entre 21 de Dezembro de 2007 e a data da publicação do presente despacho.

31 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Afonso Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649498.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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