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Resolução da Assembleia da República 64/2003, de 28 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo que diligencie no sentido da elaboração de um estudo para indicação do tipo de organismo e o método que regule a organização, a ética e o ensino da osteopatia, bem como uma comissão que certifique os cursos nacionais e estrangeiros nesta área.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 64/2003
Regulamentação da osteopatia
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

a) Diligencie no sentido de elaborar um estudo que indique o tipo de organismo e o método que regule a organização, a ética e o ensino da osteopatia;

b) Crie uma comissão que certifique os cursos nacionais e acredite os estrangeiros que se afigurem de acordo com os princípios definidos no estudo acima indicado.

Aprovada em 15 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164880.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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