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Decreto 29/2003, de 18 de Julho

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Sumário

Exclui do regime florestal parcial uma área total de 74598 m2, situada no concelho de Alcobaça, integrada na Alva de Pataias, na Alva da Senhora da Vitória e na Alva da Mina de Azeche, e que se destina à construção da estrada atlântica.

Texto do documento

Decreto 29/2003
de 18 de Julho
A Câmara Municipal de Alcobaça solicitou a exclusão do regime florestal parcial de uma área total de 74598 m2, integrada na Alva de Pataias, na Alva da Senhora da Vitória e na Alva da Mina de Azeche, as quais foram constituídas pelo Decreto 3264, de 27 de Julho de 1917, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 123, de 27 de Julho de 1917.

O terreno é propriedade da Câmara Municipal de Alcobaça e destina-se à construção da estrada atlântica no troço entre os limites dos concelhos da Nazaré e da Marinha Grande e ligação de Paredes da Vitória a Pataias, que consiste no alargamento do traçado das vias já existentes, pavimentadas a betuminoso há longos anos, e na construção de uma pista para ciclistas.

O alargamento da via e a construção da pista para ciclistas incidirá quer sobre áreas dos aceiros exteriores à Alva de Pataias, à Alva da Senhora da Vitória e à Alva da Mina de Azeche, passando junto ao aceiro exterior da Alva da Água de Madeiros.

As áreas a excluir do regime florestal parcial dizem respeito à extensão das visas, considerando 2,5 m para o alargamento e 2 m para a pista de ciclistas, acrescido de uma faixa de protecção de 5 m na Alva da Mina de Azeche devido à existência da linha de média tensão existente e de 1,5 m para as restantes.

A área em questão deixará de ter um uso florestal, para efeitos do disposto no artigo 25.º do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de Dezembro de 1901.

O despacho 6222/2003, de 11 de Março, do Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2003, reconheceu o interesse público da remodelação deste troço da estrada atlântica.

Foram consultados a Direcção-Geral das Florestas, a Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, o Instituto da Conservação da Natureza e a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Exclusão do regime florestal parcial
1 - É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida pelo Decreto 3264, de 27 de Julho de 1917, uma área total de 74598 m2, a qual está integrada na Alva de Pataias, na Alva da Senhora da Vitória e na Alva da Mina de Azeche, conforme a planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - A área total de 74598 m2 é constituída pelas parcelas de 23256 m2, pertencente à Alva de Pataias, 26466 m2, pertencente à Alva da Senhora da Vitória, e 24876 m2, pertencente à Alva da Mina de Azeche.

3 - As parcelas de terreno referidas nos números anteriores são propriedade da Câmara Municipal de Alcobaça e destinam-se à construção da estrada atlântica no troço entre os limites dos concelhos da Nazaré e da Marinha Grande e ligação de Paredes da Vitória a Pataias, que consiste no alargamento do traçado das vias já existentes, pavimentadas a betuminoso há longos anos, e na construção de uma pista para ciclistas.

Artigo 2.º
Medidas a adoptar
1 - A retirada do material lenhoso existente na parcela de terreno referida só será concretizada após a Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste proceder à sua venda e respectiva repartição de receitas, nos termos previstos por lei.

2 - Caso não se venha a concretizar o uso referido no n.º 3 do artigo anterior no prazo de dois anos a partir da data da publicação do presente decreto, a área em causa será novamente incluída na Alva de Pataias, na Alva da Senhora da Vitória e na Alva da Mina de Azeche.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Maio de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.

Assinado em 26 de Junho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Junho de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1917-07-27 - Decreto 3264 - Ministério do Fomento - Direcção Geral da Agricultura - Repartição Técnica - Secção dos Serviços Florestais

    INCLUI NO REGIME FLORESTAL PARCIAL VARIOS TERRENOS BALDIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALCOBAÇA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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