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Aviso 3408/2008, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Aviso rectificativo do Plano de Pormenor da Zona Baixa da Vila de Penela

Texto do documento

Aviso 3408/2008

Para efeitos de rectificação do aviso nº. 949/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Janeiro de 2008, se torna público que o referido aviso passa a ter a seguinte redacção:

Paulo Jorge Simões Júlio, Presidente da Câmara Municipal de Penela, no uso das competências que lhe são atribuídas, torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74º, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº. 316/2007, de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 17 de Dezembro de 2007, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Zona Baixa da Vila de Penela, no prazo de 120 dias úteis, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos.

O Plano de Pormenor da Zona Baixa da Vila de Penela abrange uma área de intervenção com cerca de 1,88 ha, localizada na zona poente da Vila de Penela e limitada a Nascente e a Sul pela Rua do Mercado, a Poente pela Rua do Mercado e pela EN 347, a Norte pela Rua 218.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77ª do mesmo diploma, decorrerá por um período de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um período de audição pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar os termos de referência, aprovados pela Câmara Municipal de Penela, no Gabinete de Planeamento Urbanístico e Projectos, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente ou, ainda, no site www.cm-penela.pt.

16 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Simões Júlio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645766.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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