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Aviso 3398/2008, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública da alteração da licença da operação de loteamento titulada pelo alvará n.º 588/94 - aviso n.º 431/07 - processo n.º 914/77 - lote 282

Texto do documento

Aviso 3398/2008

Discussão Pública

Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo.68º., nº. 1, alínea v) do Decreto-Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei nº. 5-A/02., de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo. 131º. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei nº. 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção conferida pelo Decreto-Lei nº. 6/96, de 31 de Janeiro, e na execução do que dispõe o nº. 2 do artigo. 33º, conjugado o nº. 3 do artigo. 22º. do Decreto-Lei nº. 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 177/01, de 4 de Junho, se procede à discussão pública da alteração da licença da operação de loteamento titulada pelo Alvará nº. 588/94, passado em nome de Companhia Anglo-Portuguesa de Caolinos, S. A., respeitante ao terreno localizado no lugar do Viso, na freguesia da Senhora da Hora, descrito na Conservatória do Registo Predial de Matosinhos sob o número 01911/150295.

Mais torna público que a referida alteração foi requerida por SIMEVARO - Sociedade de Construções, S. A., para o lote 282 e consta do seguinte:

Redução do número de fogos de 24 para 12.

Esta alteração deve-se à mudança das tipologias dos fogos pretendidos.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal Matosinhos, dentro do prazo de 15 dias após publicação do presente aviso no Diário da República - 2.ª série.

20 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

2611085350

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645754.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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