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Aviso 3397/2008, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública da alteração da licença de operação de loteamento titulada pelo alvará n.º 557/93 - aviso n.º 405/2007 - processo n.º 40/90 - lote 6

Texto do documento

Aviso 3397/2008

Discussão Pública

Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo. 68º., nº. 1, alínea v) do Decreto-Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei nº. 5-A/02., de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo. 131º. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei nº. 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção conferida pelo Decreto-Lei nº. 6/96, de 31 de Janeiro, que na execução do que dispõe o nº. 2 do artigo. 33º, conjugado o nº. 3 do artigo. 22º. do Decreto-Lei nº. 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 177/01, de 4 de Junho, se procede à discussão pública da alteração da licença da operação de loteamento titulada pelo Alvará nº. 557/93, passado em nome de Fernando António Tavares Cardoso da Silva, respeitante ao terreno localizado na Rua José Frederico Laranjo, na freguesia da Senhora da Hora, descrito na Conservatória do Registo Predial de Matosinhos sob o número 01438/300793.

Mais torna público que a referida alteração foi requerida por Tomé Rodrigues - Construções e Promoções Imobiliárias Unipessoal, LDA para o lote Nº. 6, e consta do seguinte:

Construção de um anexo, com a área de 22,40m2;

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal Matosinhos, dentro do prazo de 15 dias após publicação do presente aviso no Diário da República - 2.ª série.

A presente discussão pública foi emitida de acordo com a informação técnica de 04/10/2007.

29 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

2611085361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645753.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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