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Aviso 3396/2008, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública da alteração da licença da operação de loteamento titulada pelo alvará n.º 719/98 - aviso n.º 260/2007 - processo n.º 12/95 lotecl - lote 10

Texto do documento

Aviso 3396/2008

Discussão Pública

Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo. 68º., nº. 1, alínea v) do Decreto-Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei nº. 5-A/02., de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo. 131º. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei nº. 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção conferida pelo Decreto-Lei nº. 6/96, de 31 de Janeiro, que na execução do que dispõe o nº. 2 do artigo. 33º, conjugado o nº. 3 do artigo. 22º. do Decreto-Lei nº. 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 177/01, de 4 de Junho, se procede à discussão pública da alteração da licença da operação de loteamento titulada pelo Alvará nº.719/98, passado em nome de Manuel Ribeiro, respeitante ao terreno localizado no Lugar da Regedoura, na freguesia de Guifões, descrito na Conservatória do Registo Predial de Matosinhos sob o número 01055/110599.

Mais torna público que a referida alteração foi requerida por Manuel Ribeiro para o lote 10, e consta do seguinte:

Aumento da área de implantação de 87,00 m2 para 101,50 m2, num total de 13,50 m2;

Aumento da área de construção acima do solo de 164,00 m2 para 177,50 m2, num total 13,50 m2.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal Matosinhos, dentro do prazo de 15 dias após publicação do presente AVISO no Diário da República - 2.ª série.

A presente Discussão Pública foi emitida de acordo com a informação técnica de 2007/06/01.

18 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

2611085401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645752.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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