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Aviso 3386/2008, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao loteamento n.º 1/87

Texto do documento

Aviso 3386/2008

Torna público, que nos termos do artigo 22º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, de 16 de Dezembro, na sua redacção actual e artigo 77º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, se irá proceder ao período de discussão pública do pedido de alteração de loteamento, com o alvará de loteamento nº 1/87, requerido pelo proprietário do Lote nº 57, sito na Rua do Emigrante nº 13, Freguesia de Nossa Senhora da Expectação, Concelho de Campo Maior.

A Alteração ao loteamento, requerida por Maximiano Tomás, consiste em alterar o lote 57, dividindo o mesmo em 2 fracções, uma destinada a comércio em R/C, e outra destinada a habitação em primeiro andar. Resume-se a alteração ao número de fracções no lote, de 1 (uma) para 2 (duas), bem como o uso de habitação para habitação e comércio

O período de discussão pública terá a duração de 15 dias e iniciar-se-á 8 dias após a data desta publicação.

-O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 16horas, na Divisão de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Campo Maior, sito na Praça da República nº 1, Campo Maior, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima mencionado.

-Para constar e devidos efeitos se publica o presente Aviso que assino e faço autenticar com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.

12 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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