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Aviso DD721, de 28 de Julho

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Sumário

Torna público que foi concluído um acordo especial por troca de notas entre os Governos da República Portuguesa e da República Federal da Alemanha relativo ao projecto de desenvolvimento agrícola do Baixo Mondego.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que foi concluído em Lisboa, em 2 de Junho de 1983, um acordo especial por troca de notas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha relativo ao projecto de desenvolvimento agrícola do Baixo Mondego, cujo texto em português e alemão acompanha o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 17 de Junho de 1983. - O Director-Geral, Luís Góis Figueira.


A S. Ex.ª o Sr. Dr. Werner Schottmann, embaixador da República Federal da Alemanha, Lisboa.

Excelência:
Tenho a honra de acusar a recepção da nota do Sr. Encarregado de Negócios a. i., datada de 11 de Maio de 1983, a qual é do seguinte teor:

Em referência à acta das negociações intergovernamentais realizadas de 10 a 12 de Maio de 1982, em Lisboa, à rota EIE - 1739 - 42/RFA/8.2.1, de 26 de Julho de 1982, e à troca notas de 28 de Setembro-20 de Novembro de 1978, bem como em execução do Acordo sobre Cooperação Técnica assinado em 9 de Junho de 1980 entre os nossos 2 Governos, tenho a honra de propor a V. Ex.ª, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte acordo especial sobre o prosseguimento do projecto de desenvolvimento agrícola do Baixo Mondego:

1 - O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Portuguesa continuarão a promover conjuntamente o desenvolvimento da agricultura do Baixo Mondego. O projecto visa incrementar a produção agrícola, aumentar os rendimentos da população rural e melhorar a infra-estrutura.

2 - Contribuições do Governo da República Federal da Alemanha:
1) Enviará:
a) 1 engenheiro agrónomo diplomado, especializado em economia agrária, com conhecimentos específicios e experiência no domínio da consultoria agrícola, pelo prazo limite de 48 homens/mês;

b) 1 engenheiro agrónomo diplomado, especializado em produção vegetal, com conhecimentos específicos e experiência no domínio da rega experimental, pelo prazo limite de 48 homens/mês;

c) 1 engenheiro agrónomo diplomado, especializado em pedologia, pelo prazo limite de 24 homens/mês;

d) 1 engenheiro diplomado, especializado em hidráulica, com conhecimentos específicos e experiência nos domínios da rega e da infra-estrutura agrícola, pelo prazo limite de 30 homens/mês;

e) Técnicos a curto prazo de diversos ramos para a execução de tarefas específicas, pelo prazo total limite de 12 homens/mês.

O total de homens/mês indicado para os técnicos a curto prazo abrange períodos de trabalhos conexos na República Federal da Alemanha anteriores e posteriores à sua actuação. Os necessários ramos de especialização e os períodos de actuação dos técnicos a curto prazo serão determinados conjuntamente pelo chefe português do projecto e pelo técnico alemão a longo prazo, competente no caso, de acordo com as necessidades e o andamento do projecto;

2) Fornecerá, a expensas suas, os seguintes equipamentos e bens de consumo:
Veículos;
Tractor;
Máquinas e utensílios para a preparação do solo;
Máquinas e utensílios para trabalhos culturais e de colheita;
Equipamento para ensaios de campo;
Material de consultoria;
Equipamento de laboratório;
Demais material de consumo e material diverso.
A escolha dos equipamentos e bens de consumo a fornecer será feita conjuntamente pelo chefe português do projecto e pelos técnicos alemães, com o acordo do Director-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola;

3) Proporcionará, fora do projecto, na República Federal da Alemanha ou em terceiros países, estágios de aperfeiçoamento a técnicos portugueses, por um período total de 20 homens/mês. Terminado o estágio, os técnicos portugueses deverão actuar no projecto. A escolha dos técnicos será feita pelo chefe português do projecto em colaboração com os técnicos alemães, requerendo-se para tanto a aprovação do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas.

3 - Contribuições do Governo da República Portuguesa:
1) Designará, a expensas suas:
a) Para a implementação do projecto, um número suficiente de técnicos qualificados, nomeadamente na qualidade de counterparts:

1 engenheiro agrónomo diplomado, na qualidade de director das estações de experimentação e demonstração;

1 engenheiro agrónomo diplomado, especializado em economia agrária e consultoria;

1 engenheiro diplomado, especializado em hidráulica;
1 engenheiro agrónomo diplomado, especializado em pedologia;
b) Para a implementação do projecto, um número suficiente de auxiliares;
2):
a) Colocará à disposição, a expensas suas, o terreno necessário para um total de 3 estações, para fins de experimentação e demonstração, dotando o respectivo terreno de uma infra-estrutura completa;

b) Colocará à disposição das 3 estações pessoal em número suficiente, por forma a garantir o decurso regular dos trabalhos;

c) Proporcionará os edifícios necessários ao funcionamento das estações (escritórios, laboratórios e depósitos, bem como garagens para os veículos);

d) Encarregar-se-á do abastecimento gratuito das estações com electricidade e água;

e) Custeará as despesas da aquisição das peças do equipamento para as estações que não sejam fornecidas pelo Governo da República Federal da Alemanha;

f) Custeará as despesas de funcionamento e manutenção de todos os veículos, máquinas e utensílios empregados no projecto;

g) Custeará as despesas de funcionamento e manutenção das estações, incluindo os meios de produção agrícola, material de escritório e demais bens de consumo;

3) Autorizará o envio ao projecto de 2 jovens técnicos alemães, na qualidade de assistentes, pelo prazo de 1 ano cada um.

4 - Os técnicos alemães enviados executarão, em cooperação com os colaboradores portugueses, as seguintes tarefas:

1) Técnico para produção vegetal, com conhecimentos específicos e experiência no domínio da irrigação experimental:

Prosseguimento das actividades na estação experimental da Quinta do Canal, visando estudar a capacidade de produção, bem como o prosseguimento das actividades nas outras estações, com vista à elaboração de material de base para a produção e extensão;

Prosseguimento dos estudos, com incidência no cultivo de forragens e arroz, produtos hortícolas e culturas especiais;

Continuação do desenvolvimento de técnicas específicas de produção para as culturas mais importantes;

Continuação do desenvolvimento de rotações de culturas e sistemas de produção;
Prosseguimento dos estudos sobre métodos de preparação do solo e práticas de mecanização;

Prosseguimento dos estudos sobre melhoria do solo em profundidade;
Medições da humidade do solo e medições do regime da água;
Estudos sobre a aptidão de diversos processos de rega e drenagem;
Implementação das instalações de rega nas estações experimentais;
2) Técnico para economia agrária, com conhecimentos específicos e experiência no domínio da consultoria:

Estudos económicos relativos a rotações de culturas e sistemas de produção;
Ampliação de técnicas de produção apropriadas;
Elaboração de programas de consultoria apropriados;
Realização na prática dos programas de consultoria;
Estudo de empresas-piloto;
Instalação de campos de demonstração;
Ampliação e complementação da consultoria existente, em colaboração com a Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, com respeito à área do projecto;

3) Técnico para hidráulica, com conhecimentos específicos e experiência no domínio da rega e da infra-estrutura agrícola:

Elaboração de dados técnicos e de documentação para o planeamento da rega;
Revisão dos planos existentes, bem como dos princípios de planificação já harmonizados com medidas nos domínios da hidráulica, das infra-estruturas e da agricultura;

Colaboração no planeamento e execução do projecto dos sistemas secundário e terciário de rega e sua ligação com o sistema primário;

Colaboração no planeamento e execução do projecto do sistema de drenagem;
Harmonização do planeamento com medidas infra-estruturais que se complementem reciprocamente (ampliação do sistema viário e hídrico e estruturação agrária);

Planeamento das etapas de construção;
Avaliação dos custos das alternativas de construção;
Elaboração de documentação relativa a concursos públicos e avaliação das propostas para a realização dos trabalhos de construção;

Elaboração de propostas relativas à organização do sistema de rega;
Levantamento de dados complementares na área do projecto, relevantes quanto à especialidade;

Colaboração na ampliação da equipa técnica do projecto e iniciação de counterparts portugueses;

4) Técnico para pedologia:
Cartografia dos solos na escala de 1:5000;
Aproveitamento da mesma para a elaboração de um mapa relativo à avaliação dos solos;

Estudos relativos à aptidão dos solos;
Assistência pedológica para as estações de rega, bem como para as estações de experimentação e demonstração;

Estudos relativos à dinâmica do sal;
Estudos relativos à drenagem.
5:
1) O Governo da República Federal da Alemanha encarregará da execução das suas contribuições a «Deutsche Gesellschaft fuer Technische Zusammenarbeit G. m. b. H. (GTZ)» (Sociedade Alemã de Cooperação Técnica);

2) O Governo da República Portuguesa encarregará da implementação do projecto a Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas;

3) Os órgãos encarregados nos termos dos n.os 1) e 2) poderão determinar conjuntamente pormenores relativos à implementação do projecto num plano operacional ou de outra forma adequada a adaptá-los, caso necessário, ao estado de implementação do projecto.

6 - De resto, aplicar-se-ão também ao presente acordo especial as disposições do acima mencionado Acordo de 9 de Junho de 1980, inclusive a cláusula de Berlim (artigo 7).

Caso o Governo da República Portuguesa concorde com as propostas contidas nos n.os 1 a 6, esta nota e a nota de V. Ex.ª, em que se expresse a concordância do seu Governo, constituirão um acordo especial entre os nossos 2 Governos, a entrar em vigor na data da nota de resposta de V. Ex.ª

Tenho a honra de confirmar que o Governo da República Portuguesa dá a sua concordância à proposta acima transcrita, constituindo a mesma nota e esta de resposta um acordo entre os nossos 2 Governos, a entrar em vigor na data de hoje.

Aproveito o ensejo para reiterar a V. Ex.ª Sr. Embaixador, o protesto da minha mais elevada consideração.

Vasco Futcher Pereira, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

(ver língua estrangeira no documento original)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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