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Despacho (extracto) 3491/2008, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de 10 contratos a termo certo no âmbito do contrato programa entre a FCT e a Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3491/2008

No âmbito da execução do Contrato Programa entre a Fundação para a Ciência e Tecnologia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Universidade de Lisboa, ao abrigo do disposto no Regulamento do Programa para a Contratação de Investigadores Doutorados para o Sistema Científico e Tecnológico Nacional celebrados, ao abrigo do disposto no artigo 14º nº 1 al. a) do DL 125/99 de 20 de Abril, precedendo concurso, contratos de trabalho a termo certo entre a Universidade de Lisboa e os Doutorados Atle Hahn, Mai Lu e Nuno Jorge Rosa Lopes Galamba com efeitos 01.12.2007, Raquel de Sá Leão Domingues da Silva com efeitos a 15.12.2007, Carla Maria Duarte Nunes, Gabriel José Gonçalves Martins, Miguel Centeno da Costa Ferreira Brito, Pedro Miguel Duarte Vaz, Pierre Hughes Höllmüller e Rodrigo Freire Martins de Almeida com efeitos a 01.01.2008, para a execução de funções inerentes à categoria de Investigador Auxiliar, pelo período de 5 anos (1 ano, automaticamente renovado por mais 2 anos, automaticamente renováveis por mais 2 anos, caso se mantenham os motivos justificativos do objecto da contratação e nenhuma das partes o faça caducar) .

Pelas funções exercidas, em regime de exclusividade nos termos do disposto no artigo 52º do DL 124/99 de 20 de Abril, os contratados serão abonados da remuneração mensal ilíquida de 3.038,06 (euro), correspondente ao escalão 1, índice 195 da categoria de Investigador Auxiliar, automaticamente actualizada nos mesmos termos que vier a ser estabelecida para os trabalhadores da Administração Pública de igual categoria.

(Isento de fiscalização prévia do T.C.)

8 de Janeiro de 2008. - A Administradora, Maria Luísa Machado Cerdeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645675.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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