A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extracto) 325/2008, de 12 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Provimento a título definitivo, na jurisdição administrativa e fiscal, dos juízes conselheiros Dr. Vítor Manuel Gonçalves Gomes e Dr. Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 325/2008

Por deliberações do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 15 de Janeiro de 2008:

- Dr. Vítor Manuel Gonçalves Gomes, juiz em comissão permanente de serviço na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo e, presentemente, a exercer as funções de juiz do Tribunal Constitucional - provido, a título definitivo, como juiz conselheiro da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, continuando, porém, em comissão de serviço no Tribunal Constitucional.

- Dr. Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa, juiz em comissão permanente de serviço na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo - provido, a título definitivo, como juiz conselheiro do mesmo Tribunal e Secção.

(Isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

16 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645671.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda