Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 898/2008, de 12 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Sentença de insolvência - processo n.º 622/07.9TYVNG - insolvente: Sociedade Técnica de Canalização, Lda.

Texto do documento

Anúncio 898/2008

Publicidade de sentença e notificação de interessados

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, proc. 622/07.9TYVNG, 3º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 10-01-2008, 17h 30m, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

Sociedade Técnica de Canalizações, Lda., NIF - 500237417, Endereço: Avenida Serpa Pinto, 461, Matosinhos, 4451 Matosinhos, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Ana Domingues Ferreira Alves, NIF 140 197 656, Telef./Fax 226063778 Endereço: Rua da Piedade, 43-Sala 36, 4500-481 Porto

É administrador do devedor:

Manuel Lopes Rodrigues, NIF - 156398451, Endereço: Rua Fresca n.º 627, Leça da Palmeira, 4450- Matosinhos, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789º do Código de Processo Civil (nº 2 do artigo 25º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (nº 1 do artigo 9º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

15 de Janeiro de 2008. - O Juiz de Direito, Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Fábia Jesus Moreno.

2611085578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645664.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda