Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
Processo: 997/07.0TYLSB
N/Referência: 1057613
Insolvente: C.R.Antunes Canalizações, Lda.
Administrador Insolvência: A. Santos Martins e outro(s).
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
C.R.Antunes Canalizações, Lda., NIF - 503945277, Endereço: Rua Laura Aires, Nº25-1º D, Arroja-Odivelas, 2670-000 Loures
Sol(a). A. Santos Martins, Endereço: Avª Minas Gerais, 13, 2º C, 2780-025 Oeiras
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no Artigo. 234º do CIRE - Artigo. 233º nº. 1, l. a), do CIRE;
b) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - Artigo. 233 nº. 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - Artigo. 233 nº. 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - Artigo. 233º nº. 1, al. d), do CIRE.
Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.
16 de Janeiro de 2008. - O Juiz de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, Lucília Maria Ferreira.
2611085239