Despacho 3470/2008, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Escola Secundária com 3.º Ciclo de Caneças
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Fonte: Diário da República n.º 30/2008, Série II de 2008-02-12.
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Data:
2008-02-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente - Escola Secundária c/ 3.º Ciclo de Caneças
Despacho 3470/2008
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95 do Dec-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no "placard" do átrio desta Escola, a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente deste Estabelecimento de Ensino, reportada a 31 de Dezembro de 2007.
Da referida Lista cabe reclamação ao dirigente máximo do serviço, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.
16 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Fernando Jorge Jesus Nunes da Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1645600.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-07-26 -
Lei
100/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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