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Aviso 3266/2008, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças da Marinha Grande, em regime de substituição, Mário Rui Salvador André

Texto do documento

Aviso 3266/2008

Delegação de competências

O Chefe do Serviço de Finanças de Marinha Grande, em regime de substituição, delega nos chefes de finanças adjuntos as competências, tal como se indica:

1 - Chefia das Secções:

1ª Secção: Maria Dulce Sousa Ferreira

2ª Secção: Olga Dias da Rocha

2 - De carácter geral comum a todos os adjuntos:

a) Exercer a adequada acção formativa, devendo manter a ordem e disciplina na secção e controlar a assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários;

b) Assinar toda a correspondência e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;

c) Despachar e distribuir pelos funcionários os pedidos de certidão conforme for estabelecido.

d) Providenciar para que sejam prestadas em tempo útil as informações solicitadas pelas diversas entidades e ordenar e orientar a instrução de exposições e reclamações apresentadas, dando o respectivo parecer para decisão posterior.

e) Informar os recursos hierárquicos em matéria tributária;

f) Controlar a execução de todo o serviço mensal afecto à respectiva secção, de modo que sejam cumpridos os prazos estabelecidos para a sua remessa às entidades destinatárias;

g) Organizar e conservar o arquivo de documentos da secção:

h) Controlar a execução do serviço afecto à Secção, de modo que sejam alcançados os objectivos previstos no plano de actividades.

i) Organização e conservação do arquivo de documentos da secção;

j) Informar as reclamações do livro amarelo (Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, relativas à secção.

3 - De carácter específico:

No TAT2 a exercer as funções de Adjunto Maria Dulce Sousa Ferreira, que chefia a 1ª Secção (Tributação do Património):

a) Promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários no âmbito da contribuição autárquica (CA), imposto municipal sobre imóveis (IMI), imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e imposto de selo (IS), incluindo a apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos do Código da Contribuição Autárquica, do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, e do Código do Imposto sobre Imóveis, sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e de verificação de áreas de prédios rústicos, urbanos ou mistos;

b) Conferir e assinar os termos de liquidação do imposto municipal de sisa e praticar todos os actos respeitantes ao mesmo ou com ele relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo;

c) Praticar todos os actos respeitantes a avaliação nos termos do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;

d) Instaurar os processos de avaliação, nos termos do artigo 36º do Regime de Arrendamento Urbano (RAU) e praticar todos os actos a ele respeitantes, incluindo o RABC;

e) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de contribuição autárquica, de imposto municipal sobre imóveis, incluindo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização.

f) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente: identificações, avaliações e registo na conservatória do registo predial, registo no livro m/26, coordenação e controle de todo o serviço, com excepção das funções que por força de credencial seja da exclusiva competência do chefe da repartição de finanças;

g) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações ou com ele relacionados.

h) Coordenar e controlar o respectivo serviço, nomeadamente as relações de óbitos, escrituras, verbetes de usufrutuários e respectivos averbamentos matriciais.

i) Controlar e coordenar toda a recepção, registo de entrada e registo de saída de correspondência.

No chefe de finanças adjunto Olga Dias da Rocha que chefia a 2ª Secção (Tributação do Rendimento e da Despesa):

Imposto sobre o Valor Acrescentado:

Controlar as liquidações da competência do Serviço de Finanças, bem como as remetidas pela Direcção de Serviços do IVA;

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IVA, promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço e propor acções de fiscalização dos sujeitos passivos enquadrados no regime especial de pequenos retalhistas, face ao controlo das respectivas contas-correntes.

Imposto sobre o rendimento:

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento sobre as pessoas colectivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos.

Cadastro único: Orientar a recepção, visualização e tratamento informático das declarações apresentadas pelos sujeitos passivos;

Serviço de Pessoal: controle de assiduidade, promover a verificação domiciliária de doenças, elaboração das notas de faltas e licenças, planos de férias, pedidos de recuperação de vencimento de exercício perdido, remessa de documentos para comparticipação, e demais assuntos dos funcionários de natureza laboral.

Assim, de conformidade com o disposto nos artigos 35º a 41º do Código de Procedimento Administrativo, faço estas delegações de competência.

O presente despacho produz efeitos a partir de 01.01.2008, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto praticados e proferidos no âmbito desta delegação de competências

Remeta-se à Direcção-Geral dos Impostos (via e-mail) para efeitos de publicação no Diário da República, como se estabelece no n.º 2 do artigo 37º do Código de Procedimento Administrativo.

1 de Janeiro de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças da Marinha Grande, em regime de substituição, Mário Rui Salvador André.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645415.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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