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Aviso 3265/2008, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do director de finanças da Guarda, António Santos Barroso Inês

Texto do documento

Aviso 3265/2008

Delegação de competências

I - Competências próprias

Ao abrigo do disposto no artigo. 62º. da lei Geral Tributária e no nº.1 do artigo 29º. e nos artigos 35º a 37º. do Código de Procedimento Administrativo, delego:

Na Chefe de Divisão da Tributação e Justiça Tributária, Maria de Lurdes Baptista Pereira Paula, as seguintes competências:

1.1 - Gestão e coordenação da unidade orgânica referida na alínea a) b) e e) do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 408/93 14 de Dezembro, bem como do centro de recolha de dados referido no seu n.º 5 e RAG;

1.2 - Atribuir a classificação dos funcionários afectos às unidades orgânicas referidas no ponto anterior, nos termos do nº. 2 do artigo. 8º. da Portaria nº. 326/84, de 31 de Maio;

1.3 - Assinar folhas e documentos de despesa respeitantes s aos serviços de avaliações;

1.4 - Indicação dos louvados a que se refere o § 2º do artigo 93º do Código Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;

1.5 - Designar os peritos regionais para efeitos de Segunda avaliação, nos termos dos artigos 74º e 76º do CIMI;

1.6 - Decisões sobre a revogação total ou parcial das liquidações do imposto, nos termos do artigo 93º, do CIRS relativamente à falta de indicação na declaração anual de rendimentos de importâncias retidas na fonte ou de pagamentos por conta efectuados;

1.7 - Determinação da matéria tributável no âmbito da avaliação directa e prática dos actos de fixação ou alteração, nos termos dos artigos 65º do CIRS, 16º. do CIRC e 81º. e 82º. da lei Geral Tributária, relativamente a processos não tramitados na inspecção tributária;

1.8 - Nos termos dos artigos 78º e 82º da LGT, autorização para emissão, revisão e recolha de documentos de correcção, bem como todo o tipo de declarações oficiosas, relativamente a processos não tramitados na inspecção tributária;

1.9 - Autorização para recolha de todos os tipos de declarações oficiosas e documentos de correcção elaborados em cumprimento de decisões proferidas no âmbito de processos de reclamação e impugnação;

1.10 - Decisão dos processos de reclamação graciosa, nos termos do artigo 75º. do Código de Procedimento e de Processo Tributário, quando o valor do tributo reclamado for igual ou inferior a 25.000 (euro).

1.11 - Autorização para o pagamento em prestações na execução fiscal.

1.12 - Competência para levantamento de autos de notícia relativamente às infracções verificadas no desempenho das suas atribuições, enquanto responsável pela unidade orgânica referida em 1.1

1.13 - Assinatura de toda a correspondência produzida na unidade orgânica, incluindo notas e mapas, a remeter aos Serviços de Finanças do distrito.

1.14 - Assinatura de folhas de despesa;

1.15 - Assinatura de boletins de alteração de vencimentos;

1.16 - Aposição do visto nos documentos de despesa (facturas, recibos, e outros), cujo processamento e emissão sejam da responsabilidade desta Direcção de Finanças;

1.17 - Assinatura das requisições modelo D-16.6- C.P.;

1.18 - Assinatura de pedidos de autorização de pagamentos;

2 - Na Chefe de Divisão de Inspecção Tributária, em substituição, Maria Helena Martins Pernadas, as seguintes competências:

2.1 - Gestão e coordenação da unidade orgânica referida na alínea b) do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro;

2.2 - Atribuir a classificação dos funcionários afectos às unidades orgânicas referidas no ponto anterior, nos termos do nº. 2 do artigo. 8º. da Portaria nº. 326/84, de 31 de Maio;

2.3 - Pratica dos actos necessários à credenciação dos funcionários com vista à inspecção externa, nos termos do artigo 46º do RCPIT;

2.4 - Autorização da dispensa de notificação prévia do procedimento de inspecção perante ocorrência de excepcionalidade contemplada no artigo 50º, nº1 alínea f) do RCPIT;

2.5 - Suspensão da prática dos actos de inspecção, nos termos do artigo 53º do RCPIT;

2.6 - Nos termos dos artigos 78º e 82º da LGT, autorização para emissão, revisão e recolha dos documentos de correcção bem como todo o tipo de declarações oficiosas resultantes de acções inspectivas;

2.7 - Proceder à selecção dos sujeitos passivos a fiscalizar por iniciativa dos serviços distritais;

2.8 - Autorização da ampliação do prazo máximo de conclusão do procedimento de inspecção, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 36º do RCPIT;

2.9 - Elaborar o plano regional de actividades da inspecção tributária a que se refere o artigo 25º do RCPIT;

2.10 - Autorização para a recolha de todos os tipos de declarações oficiosas e documentos de correcção resultantes de processos decorrentes do procedimento de revisão;

3 - Nos chefes dos Serviços de Finanças deste distrito:

3.1 - A decisão das reclamações graciosas, na medida em que o valor do processo exceda o limite de competências cometidas por lei, até ao montante de 5.000,00 euros;

3.2 - A prática de actos de apuramento, fixação ou alteração, referidos no artigo 65º do CIRS, nos processos que não resultem de procedimento de fiscalização tal como vem definido no RCPIT;

3.3 - Autorização para recolha dos documentos de correcção resultantes de processo de reclamação graciosa, cuja decisão seja da sua competência;

4 - Representação da Fazenda Pública:

Nos termos do artigo. 54º., nº. 1, alínea c) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, delego a Representação da Fazenda Pública no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, com as competências previstas no artigo. 15º. do CPPT, no inspector tributário Pedro Alexandre Coelho Veiga.

II - Competências delegadas:

No âmbito das autorizações constantes do n.º 9 do capítulo II do despacho 22 812/2007 (2ª. Série), de 18 de Setembro de 2007, publicado no Diário da República, 2ª. Série, n.º 190, de 2 de Outubro de 2007, do Exmº. Senhor Director-Geral dos Impostos, subdelego:

1 - Na chefe da Divisão de Tributação e Justiça Tributária Maria de Lurdes Baptista Pereira Paula:

1.1 Aprovar o plano anual de férias e suas alterações relativamente à respectiva unidade orgânica.

1.2 Autorizar a rectificação dos conhecimentos de imposto municipal de sisa, quando da mesma não resulte liquidação adicional.

2 - Na Chefe de Divisão de Inspecção Tributária, em substituição, Maria Helena Martins Pernadas:

2.1 Aprovar o plano anual de férias e suas alterações relativamente à respectiva unidade orgânica

2.2 Proceder à apreciação dos pedidos de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado apresentados pelos retalhistas sujeitos ao regime especial de tributação previsto no artigo 60º. do Código do IVA.

3 - No âmbito da autorização constante do n.º 2 do capítulo III do despacho citado, subdelego na chefe da Divisão de Tributação e Justiça Tributária Maria de Lurdes Baptista Pereira Paula, enquanto responsável pela Repartição Administração Geral desta Direcção de Finanças, a competência para autorização de despesas até ao montante de 1000 (euro), limitada às dotações orçamentais atribuídas.

4 - No âmbito da autorização constante do n.º 1.9 - capítulo I- do despacho citado subdelego nos chefes de finanças, bem como nos adjuntos de chefes de finanças da Secção de Cobrança, abrangidos pelo n.º 2 da resolução 1/2005, 2ª. Secção do Tribunal de Contas, a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.

No âmbito das autorizações constantes do n.º 10 do capítulo II do despacho 27 463/2007 (2ª. Série), de 31 de Outubro de 2007, publicado no Diário da República, 2ª. Série, n.º 236, de 7 de Dezembro de 2007, do Exmº. Senhor Director-Geral dos Impostos, Professor Doutor José António de Azevedo Pereira, subdelego:

1 - Na chefe da Divisão de Tributação e Justiça Tributária Maria de Lurdes Baptista Pereira Paula:

1.1 Aprovar o plano anual de férias e suas alterações relativamente à respectiva unidade orgânica.

1.2 Autorizar a rectificação dos conhecimentos de imposto municipal de sisa, quando da mesma não resulte liquidação adicional.

Na Chefe de Divisão de Inspecção Tributária, em substituição, Maria Helena Martins Pernadas:

2.1 Aprovar o plano anual de férias e suas alterações relativamente à respectiva unidade orgânica

2.2 Proceder à apreciação dos pedidos de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado apresentados pelos retalhistas sujeitos ao regime especial de tributação previsto no artigo 60º. do Código do IVA.

3 - No âmbito da autorização constante do n.º 2 do capítulo III do despacho citado, subdelego na chefe da Divisão de Tributação e Justiça Tributária Maria de Lurdes Baptista Pereira Paula, enquanto responsável pela Repartição Administração Geral desta Direcção de Finanças, a competência para autorização de despesas até ao montante de 1000 (euro), limitada às dotações orçamentais atribuídas.

4 - No âmbito da autorização constante do n.º 1.10 - capítulo II- do despacho citado subdelego nos chefes de finanças, bem como nos adjuntos de chefes de finanças da Secção de Cobrança, abrangidos pelo n.º 2 da resolução 1/2005, 2ª. Secção do Tribunal de Contas, a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.

III - Produção de efeitos

1 - Não vigora o poder de subdelegar.

2 - Este despacho produz efeitos:

Relativamente às competências próprias desde 1 de Agosto de 2007;

Relativamente às competências delegadas pelo despacho nº. 22 812/07, desde 1 de Agosto de 2007 a 27 de Setembro de 2007 e às delegadas pelo despacho nº. 27 463/07, desde 27 de Setembro de 2007;

ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados sobre as matérias objecto do presente despacho.

Divulgue-se pelos serviços da DGCI dependentes desta Direcção de Finanças, cópia para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco e promova-se a publicação do respectivo aviso no Diário da República, através da Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos da DGCI.

28 de Dezembro de 2007. - O Director de Finanças da Guarda, António Santos Barroso Inês.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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