Portaria 563/2003
de 16 de Julho
Pela Portaria 299/95, de 11 de Abril, foi concessionada à REPOULA - Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Repoula (processo 1711-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 521,7250 ha.
A concessionária requereu a desanexação de um prédio rústico da referida zona de caça com uma área de 7 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º É desanexado da zona de caça associativa criada pela Portaria 299/95, de 11 de Abril, um prédio rústico situado na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 7 ha, ficando a mesma com uma área total de 514,7250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação das actuais condições de funcionamento das instalações de apoio a caçadores no interior da zona de caça turística e ao enquadramento legal do alojamento turístico previsto no plano de aproveitamento turístico.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 28 de Junho de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003.
(ver planta no documento original)