Aviso
Por ordem superior se torna público que a Embaixada da Noruega na Haia depositou, em 30 de Maio de 1983, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia em 5 de Outubro de 1961, de que Portugal é parte.
Aquando do depósito do instrumento de ratificação a Noruega declarou que a autoridade competente, segundo o artigo 3.º, para emitir a apostila é o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Noruega.
A Convenção entrará em vigor para a Noruega 29 de Julho de 1983.
Secretaria-Geral do Ministério, 4 de Julho de 1983. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.