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Resolução 63/2003, de 22 de Maio

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 21, de 22.05.2003, Pág. 734
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Sumário

O Governo Regional resolve que os limites orçamentais estabelecidos nas Resoluções nºs 108/2001, de 2 de Agosto e 51/2003, de 17 de Abril, abrangem apenas os encargos emergentes do pagamento da componente não reembolsável do incentivo concedido pelo SIDET.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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