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Resolução 12/2003/M, de 30 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que sejam encetadas conversações com o Governo da República com vista à cedência da área adjacente ao farol de São Jorge para património da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 12/2003/M

Recomenda ao Governo Regional que sejam encetadas conversações

com o Governo da República com vista à cedência da área adjacente ao

farol de São Jorge para património da Região Autónoma da Madeira.

No sítio do Farrobo, freguesia de São Jorge, cidade de Santana, existe junto ao farol um imóvel destinado a habitação do pessoal ao serviço da Marinha com edificações acabadas. O imóvel pertence à Marinha e está, há 20 anos, sem utilização, degradando-se continuamente.

A presente recomendação tem como objectivo tornar possível a cedência dessa estrutura à Região Autónoma da Madeira.

Existem grandes carências, sobretudo ao nível de espaços físicos, quer para criação de estrutura ao serviço da juventude, quer da terceira idade, mas o que se constata é que não têm sido tomadas medidas para rentabilizar determinados espaços desaproveitados. Por estar sobre a tutela do Governo Central, o farol de São Jorge é um dos casos mais graves, estando o imóvel votado ao abandono.

Urge encetar de uma vez por todas algumas iniciativas e promover o diálogo com o Ministério da Defesa Nacional, a fim de encontrar uma solução para 20 anos de respostas e atitudes nulas.

Assim:

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira recomenda ao Governo Regional da Madeira que renove as iniciativas e negociações necessárias com o Governo da República, concretamente com o Ministério da Defesa Nacional, com o objectivo de permitir a cedência do referido imóvel à Região Autónoma da Madeira para que esta possa dar utilidade ao mesmo, quer seja ao serviço da juventude, quer seja ao serviço da terceira idade, ou até para outro fim que venha a ser considerado pertinente.

Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 27 de Novembro de 2002.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/06/30/plain-164122.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164122.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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