Alteração dos estatutos
A Associação de Pais e Encarregados de Educação de Alunos da Escola Básica do 1.º Ciclo e Jardim-de-Infância n.º 2 de Vale de Milhaços procedeu à alteração da sua denominação para Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica do 1.º Ciclo e Jardim-de-Infância da Quinta da Cabouca e, consequentemente, à alteração dos respectivos estatutos, que passam a ter a redacção seguinte:
Estatutos
CAPÍTULO I
Da denominação, natureza e fins
Artigo primeiro
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica do 1.º Ciclo e Jardim-de-Infância da Quinta da Cabouca, adiante designada abreviadamente por APEE da EB1/JI/Qt.ª da Cabouca - Vale de Milhaços - Corroios, congrega e representa pais e encarregados de educação da EB1/JI/Qt.ª da Cabouca - Vale de Milhaços, em Corroios.
Artigo segundo
A APEE da EB1/JI/Qt.ª da Cabouca - Vale de Milhaços - Corroios é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral e pelo regulamento interno da Associação.
Artigo terceiro
A APEE da EB1/JI/Qt.ª da Cabouca - Vale de Milhaços - Corroios tem a sua sede social na Escola Básica do 1.º Ciclo/Jardim-de-Infância da Qt.ª da Cabouca - Vale de Milhaços, sita na Avenida da Liberdade, em Vale de Milhaços, na freguesia de Corroios, concelho do Seixal.
Artigo quarto
A APEE da EB1/JI/Qt.ª da Cabouca - Vale de Milhaços - Corroios exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo quinto
São fins da APEE da EB1/JI/Qt.ª da Cabouca - Vale de Milhaços - Corroios:
a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;
b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
c) Pugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana;
d) Promover acções de apoio social às crianças através do desenvolvimento de actividades de tempos livres.
Artigo sexto
Compete a APEE da EB1/JI/Qt.ª da Cabouca - Vale de Milhaços - Corroios:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à Escola, à educação e à cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre os membros da Escola;
c) Promover e cooperar em iniciativas da Escola, sobretudo na área de escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;
d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares, ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.
CAPÍTULO II
Dos associados
Artigo sétimo
São associados da APEE da EB1/JI/Qt.ª da Cabouca - Vale de Milhaços - Corroios os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associação.
Artigo oitavo
São direitos dos associados:
a) Participarem nas assembleias gerais e em todas as actividades da APEE da EB1/JI/Qt.ª da Cabouca - Vale de Milhaços - Corroios;
b) Elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais da APEE da EB1/JI/Qt.ª da Cabouca - Vale de Milhaços - Corroios;
c) Utilizarem os serviços da APEE da EB1/JI/Qt.ª da Cabouca - Vale de Milhaços - Corroios para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;
d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEE da EB1/JI/Qt.ª da Cabouca - Vale de Milhaços - Corroios.
Artigo nono
São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas actividades da APEE da EB1/JI/Qt.ª da Cabouca - Vale de Milhaços - Corroios;
c) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos, sem contrapartidas pecuniárias ou outras;
d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas;
e) Comparecer às reuniões e às assembleias gerais que sejam levadas a efeito, podendo delegar essa responsabilidade noutro representante.
Artigo décimo
Perdem a qualidade de associados:
a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na EB1/JI/Qt.ª da Cabouca - Vale de Milhaços - Corroios;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Os que não satisfaçam o pagamento das suas quotas ou mensalidades dentro dos prazos definidos ou que lhes venham a ser comunicados.
CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais
Artigo décimo primeiro
Os órgãos sociais da APEE da EB1/JI/Qt.ª da Cabouca - Vale de Milhaços - Corroios são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Artigo décimo segundo
Os membros da mesa da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a assembleia geral, podendo ser reeleitos em dois mandatos consecutivos ou três alternados.
Artigo décimo terceiro
Da assembleia geral
A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo décimo quarto
A mesa da assembleia geral terá um presidente e dois secretários (1.º e 2.º).
a) Na falta ou impedimento do presidente, será escolhido de entre os presentes um que exercerá aquelas funções enquanto durar o impedimento.
b) Na falta ou impedimento de qualquer dos secretários da mesa da assembleia geral, competirá a esta eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da mesma, cumprido que seja o presente estatuto.
c) Ao presidente, compete-lhe convocar as assembleias, dirigir e coordenar os respectivos trabalhos, assinar conjuntamente com os secretários as respectivas actas.
d) Aos secretários, compete-lhes coadjuvar o presidente na coordenação das assembleias e elaborar as respectivas actas.
Artigo décimo quinto
1 - A assembleia geral reunirá em sessão ordinária nos primeiros 45 dias do 1.º período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para a eleição dos órgãos sociais.
2 - A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por metade mais um dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
a) A assembleia geral convocada por petição directa de associados só poderá realizar-se desde que estejam presentes em primeira convocatória todos os requerentes.
Artigo décimo sexto
As convocatórias para as sessões da assembleia geral serão feitas com a antecedência mínima de oito dias úteis.
§1 A assembleia geral só funciona legalmente sempre que esteja presente pelo menos metade dos associados.
§2 Quando a assembleia não possa funcionar por falta de quórum na primeira convocação, poderá uma segunda convocação ser feita para o mesmo dia e para meia hora depois, deliberando então a Associação validamente com qualquer número de associados presente.
Artigo décimo sétimo
Compete à assembleia geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos e necessariamente:
a) Definir as linhas fundamentais da Associação;
b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros dos corpos sociais;
c) Fixar anualmente, sob proposta da direcção, os montantes da jóia e da quota;
d) Debater, apreciar e votar anualmente o plano e orçamento para o exercício em curso, bem como aprovar ou rejeitar o relatório e contas da gerência finda;
e) Apreciar e votar a integração da APEE da EB1/JI/Qt.ª da Cabouca - Vale de Milhaços - Corroios em federações e ou confederações de associações similares;
f) Dissolver a APEE da EB1/JI/Qt.ª da Cabouca - Vale de Milhaços - Corroios;
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
Artigo décimo oitavo
Da direcção
A APEE da EB1/JI/Qt.ª da Cabouca - Vale de Milhaços - Corroios será gerida por uma direcção constituída por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
§1 Em caso de vacatura de cargos, a direcção pode continuar a exercer o mandato para que foi eleita, desde que três dos membros se mantenham em exercício, sendo necessário que de entre os membros em exercício seja escolhido um presidente e um tesoureiro.
Artigo décimo nono
A direcção reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicitem.
Artigo vigésimo
Compete à direcção gerir a Associação, incumbindo-lhe designadamente:
1) Representar a APEE da EB1/JI/Qt.ª da Cabouca - Vale de Milhaços - Corroios em juízo ou fora dele, através do seu presidente, do seu substituto ou, na impossibilidade deste, de outro membro da direcção. A direcção, sem prejuízo do n.º 1 deste artigo, poderá nomear pessoa ou pessoas da sua confiança, avocando-lhes poderes de representação em federações e ou confederações, comissões de associações similares, e do agrupamento de escola, nomeadamente nos seus órgãos regimentais, de conformidade com os fins propostos no artigo quinto;
2) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APEE da EB1/JI/Qt.ª da Cabouca - Vale de Milhaços - Corroios;
3) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais, para discussão e aprovação, fazendo-os acompanhar do parecer do conselho fiscal, dentro dos prazos estatutários;
4) Propor à assembleia geral o montante das jóias e quotas a fixar para o ano seguinte ou outros pagamentos inerentes ao desempenho dos objectivos da Associação;
5) Admitir e exonerar associados;
6) Organizar, contratar e gerir o quadro de pessoal da Associação ou de ATL, cujo funcionamento de forma supletiva lhe está atribuído, assim como assegurar a organização e funcionamento dos serviços e a escrituração dos livros, nos termos da lei;
7) Zelar pela defesa dos interesses dos seus associados e da criança, no geral, dos estatutos e regulamentos complementares, bem como das deliberações dos corpos sociais;
8) Promover e coordenar o funcionamento da Associação e do centro de ATL que lhe está submetido, bem como promover a constituição de grupos de trabalho para a prossecução dos seus objectivos.
Artigo vigésimo primeiro
Do conselho fiscal
O conselho fiscal é constituído por três associados - um presidente e dois vogais -, sendo que em caso de vacatura do cargo de presidente será o mesmo preenchido pelo 1.º vogal.
Artigo vigésimo segundo
Compete ao conselho fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
b) Verificar periodicamente a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção;
c) Dar parecer sobre o plano e orçamento, o relatório e contas e, ainda, sobre todos os assuntos que a direcção submeta à sua apreciação.
Artigo vigésimo terceiro
O conselho fiscal reunirá trimestralmente para verificação do respectivo balancete ou por solicitação de dois dos seus membros.
CAPÍTULO IV
Das eleições
Artigo vigésimo quarto
1 - As candidaturas para os corpos sociais serão feitas por listas nominais, a apresentar até três dias úteis da data da convocatória da assembleia geral, nas quais deverão constar 11 associados que sejam pais e ou encarregados de educação e terão de incluir a aceitação do associado ao cargo proposto.
2 - Não serão elegíveis para qualquer cargo os associados que tenham sido alvo de sanção prevista nos presentes estatutos e aqueles que não tenham as suas contas regularizadas, e, de igual modo, não poderá ser atribuído qualquer mandato àqueles que exerçam funções passíveis de compensações pecuniárias na Associação ou no serviço de ATL.
3 - A eleição será feita por maioria dos associados presentes, por escrutínio directo e secreto.
4 - Os corpos sociais cessantes continuam em exercício até à tomada de posse dos novos eleitos, que iniciarão as suas funções até 15 dias após a realização do acto eleitoral.
CAPÍTULO V
Disposições gerais e transitórias
Artigo vigésimo quinto
Regime financeiro
1 - Constituem, nomeadamente, receitas da APEE da EB1/JI/Qt.ª da Cabouca - Vale de Milhaços - Corroios:
a) As jóias e quotas dos associados;
b) As mensalidades ou anuidades pagas pelos associados pelo serviço de ATL do qual esta APEE é suporte jurídico;
c) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
d) Outras receitas não especificadas.
2 - As mensalidades ou anuidades a pagar relativas ao ATL são fixadas anualmente pela direcção de conformidade com o regulamento em vigor.
3 - As despesas da Associação são as necessárias para a realização dos seus objectivos de acordo com o orçamento anualmente aprovado.
Artigo vigésimo sexto
O ano social da APEE da EB1/JI/Qt.ª da Cabouca - Vale de Milhaços - Corroios principia a 1 de Setembro e termina a 31 de Agosto.
Artigo vigésimo sétimo
1 - A APEE da EB1/JI/Qt.ª da Cabouca - Vale de Milhaços - Corroios obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente, a do vice-presidente ou a do tesoureiro.
2 - As disponibilidades financeiras da APEE da EB1/JI/Qt.ª da Cabouca - Vale de Milhaços - Corroios serão obrigatoriamente depositadas em instituição bancária, em conta constituída em nome da Associação.
Artigo vigésimo oitavo
Em caso de dissolução, o activo da APEE da EB1/JI/Qt.ª da Cabouca - Vale de Milhaços - Corroios, depois de satisfeito o passivo, reverterá a favor de quem a assembleia geral determinar, preferencialmente uma entidade local de reconhecida solidariedade social.
Artigo vigésimo nono
Os presentes estatutos, após a assembleia geral convocada para o efeito, entrarão em vigor 15 dias após a sua discussão e aprovação.
Artigo trigésimo
Os presentes estatutos alteram, por substituição, os estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica do 1.º Ciclo e Jardim-de-Infância n.º 2 de Vale de Milhaços, aprovados em 15 de Janeiro de 2001 e publicados no Diário da República, 3.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2001.
28 de Dezembro de 2007. - O Secretário-Geral, João S. Batista.
2611077393