Despacho (extracto) n.º 1863/2008
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 24 de Janeiro de 2007, foi autorizada a celebração de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo, eventualmente renovável, com início em 25 de Janeiro de 2007, e termo em 25 de Julho de 2007, ao abrigo do disposto na alínea a), do nº.1 do artigo 9º., da lei 23/04, de 22 de Junho, conjugada com a lei 99/2003, de 27 de Agosto, por urgente conveniência de serviço, para a categoria de auxiliar de acção educativa (Pessoal auxiliar), cujas funções serão desempenhadas no Jardim de Infância de Sobrados, com Sandra Maria Gonçalves Correia, a que corresponde o vencimento de (euro) 457,13, escalão 1, índice 142, do NSR.
Mais se torna que, também, por meu despacho de 11 de Julho de 2007, não foi renovado o contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo, com a trabalhadora Sandra Maria Gonçalves Correia, por a titular do lugar ter regressado do gozo de licença de maternidade.
(Processo isento de fiscalização prévia)
3 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel de Carvalho Marques.
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