Torna público, para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, e nos termos do disposto no artigo 22.º do referido diploma e artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 20 de Setembro, que, após um período de 8 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, é aberto um período de discussão pública, durante 15 dias úteis, que objectiva o pedido de emparcelamento de dois prédios urbanos, sito no lugar de Paço, freguesia de Britelo e Concelho de Ponte da Barca. Finalidade do aviso - fazer constar que do emparcelamento dos dois prédios resulta a constituição de um lote de terreno com uma área total de 185.00 m2, designadamente com uma área se superfície coberta de 90.00 m2 e uma área de superfície descoberta de 95.00 m2. Durante o período de discussão pública acima fixado podem os interessados consultar o respectivo processo administrativo (processo 7/07) junto dos Serviços da Divisão de Planeamento e Urbanismo deste Município. As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e qualidade e que as apresentam.
E, para constar, mandou publicitar este Aviso e outros de igual teor, ao qual vai ser dada a normal publicidade. E eu, Agostinho Gomes da Rocha Barros, Chefe de Divisão do Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal de Ponte da Barca, o subscrevi.
2 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.
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