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Aviso 1450/2008, de 16 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 3/78

Texto do documento

Aviso 1450/2008

De acordo com o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de catorze de Dezembro de dois mil e sete e para efeitos do cumprimento do estipulado no n.º 2 do artigo 27.º conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001 de 4 de Junho, torna-se público que se encontrará em fase de discussão pública, a alteração aos lotes 7 e 9 do loteamento com o alvará 3/78 sito no loteamento de Ernesto Alves Pinto em Oliveira do Hospital e a pedido de Maria Arlete Martins dos Santos Gonçalves Alves, que ocorrerá a partir da data de publicação no Diário da República e pelo prazo de 15 dias.

O projecto de alteração, bem como a informação técnica que recaiu sobre o mesmo, encontram-se ao dispor de qualquer interessado, para consulta, na Secção de Obras Particulares desta Câmara Municipal, nos dias úteis, entre as 9 e as 16 horas.

E para que se não alegue desconhecimento, se publica este aviso nos locais públicos de estilo, bem como no Jornal - A Comarca de Arganil.

19 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Mário Américo Franco Alves.

2611078101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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