Torna-se público que saiu com inexactidão o aviso 467/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2008. Assim onde se lê "11-Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão, sob pena de exclusão: fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do certificado de habilitações literárias, comprovada formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover ou experiência profissional adequada não inferior a três anos e curriculum vitae, ..." deve ler-se "11-Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão, sob pena de exclusão: fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do certificado de habilitações literárias, e curriculum vitae..."
7 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.
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