Sistema integrado de avaliação de desempenho para a Administração Pública Promoção automática
Duarte Manuel Bettencourt da Silveira, Presidente da Câmara Municipal da Calheta São Jorge, no âmbito dos poderes que me foram legalmente conferidos, e de acordo com o disposto na alínea b) do nº3 do artigo 15º da lei 10/2004, de 22 de Março, adaptado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar nº6/2006 de 20 de Junho, a atribuição de Excelente, na avaliação de desempenho, traduz-se no reconhecimento de mérito excepcional do trabalhador, sendo-lhe concedido o direito a promoção na respectiva carreira independentemente de concurso, caso esteja a decorrer o último ano do período de tempo necessário à promoção.
Tendo sido atribuída a classificação de Excelente a uma funcionária do quadro de pessoal deste Município, na avaliação de desempenho referente ao ano de 2006, que preenche os requisitos do normativo legal supra-referenciado, por à data de 31 de Dezembro de 2006, se encontrar a decorrer o último ano do período de tempo necessário à sua promoção, determino, ao abrigo da e ao abrigo da alínea a) do nº2 artigo 68º da lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a promoção em reconhecimento de excelência, independentemente de concurso, à funcionária infra-indicada para a categoria que se descrimina:
(ver documento original)
A presente nomeação produz efeito à data da publicação.
31 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Duarte Manuel Bettencourt da Silveira.
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