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Aviso 1420/2008, de 16 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Alvará de Loteamento nº 5/98

Texto do documento

Aviso 1420/2008

Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 5/98

Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo D. L. n.º 177/2001, de 4 de Junho, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que se encontra em discussão pública o pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 5/98 (Proc. n.º 226/07), requerido por Abílio Teixeira Rodrigues, residente no lugar de Míguas, Freguesia de Santa Marinha do Zêzere, município de Baião, para o prédio urbano sito no lugar de Míguas, da freguesia de Santa Marinha do Zêzere, descrito na Conservatória do Registo Predial de Baião sob o n.º 01390/111298, a que corresponde o lote n.º 17, do referido alvará de loteamento, pelo período de 15 dias úteis, contados a partir do 8.º dia útil a seguir à publicação do presente aviso na 3.ª série do Diário da República.

Finalidade do Pedido - Ampliação da área da cave, que passa para 344,91 m2. Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respectivo processo administrativo junto da Secretaria desta autarquia. As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito, dirigido à Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar e identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que os apresentam.

27 de Dezembro de 2007. - O Vereador, com delegação de competências, Luís Manuel de Carvalho.

2611078293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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