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Despacho (extracto) 1837/2008, de 16 de Janeiro

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Sumário

Renovação de contratos administrativos de provimento de vários docentes e encarregados de trabalho

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1837/2008

Por despacho de 2 de Janeiro de 2008, do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda:

Elsa de Fátima Terras Silva - autorizada por urgente conveniência de serviço, a renovação do Contrato Administrativo de Provimento, com a categoria de equiparada a Assistente 2º Triénio (índice 150) da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a partir de 22 de Dezembro de 2007, pelo período de dois anos.

Pedro Miguel dos Santos Melo Rodrigues - autorizada por urgente conveniência de serviço, a renovação do Contrato Administrativo de Provimento, com a categoria de equiparado a Assistente 2º Triénio (índice 155) da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a partir de 12 de Janeiro de 2008, pelo período de dois anos.

Arlindo Augusto Marques Ferreira - autorizada por urgente conve

niência de serviço, a renovação do Contrato Administrativo de Provimento, com a categoria de equiparado a Assistente 2º Triénio (índice 155) da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a partir de 14 de Janeiro de 2008, pelo período de dois anos.

Carlos Eduardo dos Santos Fonseca - autorizada por urgente conveniência de serviço, a renovação do Contrato Administrativo de Provimento, com a categoria de Encarregado de Trabalhos (índice 295) da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a partir de 19 de Dezembro de 2007, pelo período de dois anos.

Ana Teresa de Figueiredo Maia - autorizado por urgente conveniência de serviço, o Contrato Administrativo de Provimento, com a categoria de Encarregada de Trabalhos (índice 295) da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a partir de 19 de Dezembro de 2007 até 31 de Julho de 2008.

8 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Jorge Manuel Monteiro Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640540.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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