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Despacho 1822/2008, de 16 de Janeiro

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Sumário

Curso de especialização em Sociologia-Família, Envelhecimento e Saúde

Texto do documento

Despacho 1822/2008

Sob proposta conjunta dos Conselhos Científicos da Faculdade Ciências Humanas e Sociais e da Faculdade de Economia, e nos termos do n.º 2 do artigo 47º dos Estatutos da Universidade do Algarve, foi aprovada, Por despacho reitoral de 18 de Setembro de 2007, a criação do curso de Especialização em Sociologia - Família, Envelhecimento e Saúde, sujeito à seguinte regulamentação:

Artigo 1º

Objectivos do Curso

O curso de Especialização em Sociologia - Família, Envelhecimento e Saúde, adiante designado por curso, organiza-se em redor de três objectivos gerais:

Aprofundar a compreensão de uma problemática emergente e urgente e a utilização de metodologias que definem e delimitam a especificidade de uma Sociologia Aplicada;

Aprofundar as boas práticas sócio-organizacionais, levar a cabo o «benchmarking» respectivo e disseminar os seus resultados;

Alargar os horizontes das competências dos actores, ao nível das suas práticas sócio-profissionais, por via do recurso a instrumentos analíticos que ajudem a tornar mais criterioso o processo de tomada de decisão.

Nos domínios mais específicos este curso tem quatro objectivos principais:

Um objectivo formativo que materialize e valide o processo de aprendizagem ao longo da vida;

Um objectivo profissionalizante que habilite para a investigação-acção no quadro de equipas técnicas multidisciplinares e no âmbito de aplicação de políticas públicas sectoriais;

Um objectivo criativo que inove em matéria sócio-organizacional e sócio-empresarial, direccionado, por exemplo, para a formação de parcerias público-privadas, de acções convencionadas e protocoladas e, de um modo mais geral, para a formação de empresas sociais que têm, neste «mercado sénior emergente» um campo de crescimento de enorme potencial;

Um objectivo de combate ao risco e à contingência que prepare as populações e os grupos mais vulneráveis para as acções de protecção e segurança civil face à ocorrência de acidentes e calamidades de vária natureza que requerem, sempre, o planeamento e a gestão de acções de prevenção e alerta, assim como, a educação para o risco e a contingência.

Artigo 2º

Organização e funcionamento do curso

1 - O curso de Especialização em Sociologia - Família, Envelhecimento e Saúde organiza-se em Unidades de Crédito de acordo com o Sistema Europeu de Transferência de Créditos (ECTS).

2 - O Curso terá a duração de 1 ano, dividido em 2 semestres e comportará 60 ECTS divididos da seguinte forma:

- 10 unidades curriculares obrigatórias, distribuídas pelos dois semestres, creditadas com 6 ECTS cada o que totaliza 60 ECTS;

Artigo 3º

Estrutura curricular e plano de estudos

O curso de Especialização em Sociologia «Família, Envelhecimento e Saúde» contará com 10 unidades curriculares obrigatórias creditadas com 6 ECTS cada, distribuídas por dois semestres e um Seminário Permanente de Sociologia.

Artigo 4º

Coordenação

Nos termos do artigo 4 do Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento e Especialização Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve, homologado em 08.06.2007 compete aos Conselhos Científicos das Faculdades proponentes do Curso definir o processo de coordenação científica do curso de Especialização em Sociologia «Família, Envelhecimento e Saúde», bem como a sua direcção, acompanhamento e avaliação.

Artigo 5º

Condições de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao curso,

a) Titulares de grau de licenciado ou equivalente legal.

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com o Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo.

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelos Conselhos Científicos da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais e da Faculdade de Economia;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pela Comissão Coordenadora do Curso.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao curso de Especialização não conferindo ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.

Artigo 6º

Critérios de Selecção

A admissão dos candidatos à frequência do Curso é decidida pela Comissão Coordenadora do curso. A seriação dos candidatos deverá ter em conta os seguintes critérios preferenciais:

a) Licenciatura em Sociologia

b) Outras Licenciaturas

c) Currículo Académico

d) Currículo Profissional

Artigo 7º

Limitações quantitativas e prazos de candidatura

Os números máximo e mínimo de vagas propostos, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e respectivo calendário lectivo serão fixados anualmente por Despacho Reitoral, sob propostas dos Conselhos Directivos das Faculdades proponentes (FCHS e FE).

Sem prejuízo dos critérios de acesso e de selecção apresentados nos artigos 5º e 6º, o despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo poderá ainda estabelecer uma percentagem de vagas, até 50 % do total, reservadas a entidades que estabeleçam com a Universidade do Algarve protocolos específicos para este efeito.

Artigo 8º

Processo de Candidatura

O processo de candidatura deverá incluir os seguintes elementos:

Ficha de Candidatura disponível nos secretariados de pós-graduações das Faculdades proponentes (FCHS e ou FE);

Certificado comprovativo das Habilitações Académicas;

Curriculum Vitae;

Duas fotografias.

Artigo 9º

Propinas

As propinas serão fixadas anualmente pelos Conselhos Directivos das Faculdades proponentes, ouvida a Comissão de Coordenação do Curso.

Artigo 10º

Prazos e calendário lectivo

Prevê-se a entrada em funcionamento do curso de Especialização em Sociologia - Família, Envelhecimento e Saúde no ano lectivo de 2007/08.

Os prazos de candidatura, de matrícula, de inscrição e o calendário lectivo são fixados pelo conselho coordenador do curso.

Artigo 11º

Regime de Avaliação

Os procedimentos de avaliação dos conhecimentos serão definidos pelos docentes de cada Unidade Curricular, havendo, pelo menos um dos momentos de avaliação individual.

O cálculo da média final do Curso obtém-se através da média aritmética das classificações obtidas nas unidades curriculares que o compõem

Artigo 12º

Certificado

A obtenção do Certificado do curso de Especialização em Sociologia «Família, Envelhecimento e Saúde» pressupõe a aprovação na totalidade das Unidades Curriculares que o compõem.

Artigo 13º

Prosseguimento de estudos

Nos termos do artigo 17 do Nos termos do artigo 4 do Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento e Especialização Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve, homologado em 08.06.2007, o curso de Especialização em Sociologia, «Família, Envelhecimento e Saúde» pode vir a ser considerado equivalente, para efeitos de prosseguimento de estudos, à componente curricular do programa de mestrado em Sociologia, na mesma especialidade, que venha a ser criado na Universidade do Algarve. As equivalências serão analisadas pelos Conselhos Científicos das Faculdades proponentes do Curso (FCHS e FE).

Artigo 14º

Disposições finais

Os acasos omissos serão remetidos superiormente a quem de direito, ou resolvidos pela comissão coordenadora, de acordo com as disposições legais em vigor.

Artigo 15º

Aplicação

O presente regulamento aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008.

Plano de estudos

Áreas científicas e créditos obtidos no Curso:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Família, Envelhecimento e Saúde

1.º Semestre Curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Semestre Curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

18 de Setembro de 2007. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640523.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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