Programa de Desenvolvimento de Uma Rede de Bibliotecas Escolares - Acordo de cooperação
O Ministério da Educação, através do Agrupamento Vertical de Escolas Dr. Francisco Cabrita, da Escola EB1/JI da Correeira e da Direcção Regional de Educação do Algarve representados, respectivamente, pelos Presidentes dos Conselhos Executivos e pelo Director Regional de Educação do Algarve e a Câmara Municipal de Albufeira, representada pelo seu Presidente, pretendendo constituir uma rede de bibliotecas escolares de incidência concelhia, reconhecem que:
1 - A criação de uma rede de bibliotecas escolares, entendidas como núcleos da vida da escola constitui uma medida essencial da política educativa, podendo desempenhar um papel fundamental nos domínios da leitura e da literacia e na formação global dos alunos, no favorecimento do sucesso escolar e no aprofundamento da cultura literária, científica, tecnológica e artística.
2 - O desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares implica um planeamento integrado a nível de agrupamento e da rede escolar local.
3 - Esse desenvolvimento deve assentar no trabalho colaborativo e em rede, numa lógica de partilha de objectivos, de conhecimento e de meios entre bibliotecas escolares e com a Biblioteca Municipal.
4 - As competências que as Câmaras Municipais detêm na área da educação e o trabalho que desenvolvem com as escolas/agrupamentos, tornam-nas parceiras naturais e imprescindíveis, no âmbito desta medida.
Neste entendimento, e tendo em conta as alterações em curso na rede escolar nacional e o papel que as autarquias vêm assumindo no que se refere à gestão dos equipamentos escolares relativos ao 1º ciclo, considera-se relevante o seu envolvimento desde o início no processo de planeamento e implementação das bibliotecas escolares deste nível de ensino, em conjunto com os responsáveis de cada Escola/Agrupamento de Escolas.
Em conformidade, são alteradas as cláusulas 3ª e 4ª, dando-lhes nova redacção.
Considerando as linhas orientadoras definidas pelo Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares, bem como os princípios subjacentes às Bases das Bibliotecas Escolares, que se encontram definidas no Relatório Síntese, elaborado ao abrigo dos Despachos Conjuntos n.º 43/ME/MC/95, de 29 de Dezembro e n.º 5/ME/MC/96 de 9 de Janeiro, que faz parte integrante do presente Acordo, as partes envolvidas celebram entre si um acordo de cooperação nos termos das cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
1 - Constitui objecto do presente acordo de cooperação o desenvolvimento de uma rede de Bibliotecas Escolares no Concelho de Albufeira.
Objectivos da Biblioteca Escolar
Cláusula 2.ª
1 - A biblioteca escolar funciona como núcleo da organização pedagógica da escola, constituindo um recurso afecto ao desenvolvimento das actividades de ensino, actividades curriculares não lectivas e actividades de tempos livres e lúdicos.
2 - A biblioteca escolar integra os espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos, em diferentes suportes.
3 - O novo conceito de biblioteca escolar enquadra-se num processo gradual de mudança da escola, favorecendo a afirmação de novos paradigmas e modalidades de acção educativa e reclamando a adesão e envolvimento da comunidade educativa, em ligação com o Projecto Educativo do estabelecimento de ensino.
4 - A concretização dos objectivos e o funcionamento da biblioteca escolar é da responsabilidade da Escola/Agrupamento de Escolas.
Modalidades de apoio
Cláusula 3.ª
a) A transformação e desenvolvimento das bibliotecas escolares e a sua ligação em rede devem constituir um processo aberto, com soluções, ritmos e etapas diversos, adaptados à realidade da rede escolar definida na Carta Educativa e à disponibilidade financeira das partes envolvidas para concretizar os investimentos necessários.)
b) O projecto de instalação e desenvolvimento de bibliotecas escolares deve ser articulado entre as Escolas /Agrupamentos, a Câmara Municipal e o Ministério da Educação, através do Gabinete RBE. (O apoio a conceder visa criar condições à existência de uma biblioteca escolar ou à melhoria das já existentes).
c) As formas de apoio traduzem-se na criação de bibliotecas escolares em escolas com mais de 80 alunos, perspectivadas numa lógica de rentabilização dos recursos e equipamentos já existentes no Concelho.
d) Em concelhos com uma rede escolar dispersa e com escolas de população muito reduzida, poderá ser equacionada a criação de serviços de biblioteca. Estes serviços implicam uma circulação de fundos documentais com regularidade e exigem uma maior co-responsabilização das Escolas/Agrupamentos e do Município na criação de condições para o seu funcionamento.
Envolvimento dos parceiros
Cláusula 4.ª
O Ministério da Educação compromete-se a:
a) Disponibilizar recursos, no quadro das suas competências e de forma gradual, para comparticipação nos encargos relativos à construção ou adaptação de espaços especializados destinados à instalação da biblioteca, bem como à aquisição de equipamento e à constituição de um fundo documental. No caso das escolas de 1º ciclo as intervenções a realizar relativas à construção ou adaptação do espaço ficam a cargo das Câmaras Municipais.
b) Adoptar as providências administrativas e outras, necessárias à existência de recursos humanos nas bibliotecas, no quadro da política de atribuição de recursos humanos em vigor.
c) Definir estratégias que melhorem a forma de afectação desses recursos e a qualidade do seu desempenho nas bibliotecas escolares.
d) Estabelecer contactos com diferentes entidades com competências na área da formação em bibliotecas escolares, promovendo a oferta de formação. Divulgar as acções em curso e incentivar as escolas ao acesso a diferentes níveis de formação/especialização nesta área.
e) Definir os perfis de competência adequados às funções do coordenador da equipa e dos auxiliares de acção educativa em funções na BE. Avaliar a qualidade da formação existente. Procurar meios alternativos que reforcem a oferta e respondam a novas necessidades e possibilidades, decorrentes da evolução técnica, das novas competências exigidas pela mudança e do progresso das bibliotecas escolares.
f) Assegurar orientações técnicas e de coordenação e produzir/disponibilizar instrumentos de apoio, no quadro de referência do Relatório "Lançar a Rede de Bibliotecas Escolares". Acompanhar o desenvolvimento dos projectos, contribuindo para a melhoria das condições de funcionamento das bibliotecas escolares.
g) Incentivar o trabalho colaborativo e em rede (redes de trabalho e redes de comunicação/partilha de informação com recurso às tecnologias de informação e comunicação) entre as diferentes escolas e ou bibliotecas escolares, no quadro de cada Agrupamento, a nível local e com a Biblioteca Municipal.
h) Desenvolver a rede de bibliotecas escolares num quadro de adequação às novas realidades organizacionais - os Agrupamentos de Escola - inventariando possibilidades de apoio que abranjam os diferentes níveis de ensino, numa perspectiva integrada e de optimização de equipamentos e de recursos.
i) Promover articulação com as autarquias locais nesta área e a cooperação com a Rede de Leitura Pública, apoiada pelo Ministério da Cultura.
j) À Direcção Regional de Educação do Algarve, cabe:
I) Avaliar a rede escolar tendo em vista o desenvolvimento da Rede de Bibliotecas Escolares.
II) Participar no processo de candidaturas das escolas à Rede de Bibliotecas Escolares.
III) Acompanhar tecnicamente a adaptação dos espaços e instalação das Bibliotecas Escolares.
IV) Articular com os parceiros envolvidos no desenvolvimento da Rede de Bibliotecas Escolares.
Cláusula 5.ª
O Agrupamento de Escolas e a Escola comprometem-se a:
a) Cumprir as orientações definidas pelo Ministério da Educação para a instalação da biblioteca escolar e para o desenvolvimento do projecto;
b) Perspectivar a instalação e desenvolvimento da biblioteca escolar em colaboração com os restantes parceiros: DRE, Câmara Municipal e Biblioteca Municipal;
c) Disponibilizar espaço adequado à instalação da biblioteca em termos de utilização exclusiva;
d) Gerir e aplicar a verba atribuída no âmbito das Candidaturas apresentadas, de acordo com as orientações emitidas superiormente;
e) Nomear, de acordo com o quadro normativo em vigor, um professor coordenador e uma equipa que assumam a responsabilidade da gestão, organização e dinamização das bibliotecas escolares;
f) Incluir, no Plano de Formação da Escola/Agrupamento, propostas nesta área, capazes de dar resposta às necessidades formativas das equipas e dos docentes em geral e apresentá-las ao Centro de Formação de Associação de Escolas e/ ou a outras instituições de formação;
g) Definir um plano anual de desenvolvimento da(s) biblioteca(s) escolar(es) que tenha como referente os princípios e orientações que constam do "Relatório Lançar a Rede de Bibliotecas Escolares" e uma "Política de Gestão da Colecção". Afectar uma verba ao seu funcionamento e desenvolvimento;
h) Definir uma política de desenvolvimento das bibliotecas escolares na Escola ou no Agrupamento, perspectivando possibilidades de instalação de novas bibliotecas escolares ou de outras formas de apoio que proporcionem o acesso tão alargado quanto possível dos recursos de informação às escolas e alunos dos diferentes graus de ensino no Agrupamento;
i) Integrar a biblioteca escolar nos objectivos educativos, pedagógicos e culturais da escola, no Projecto Educativo de Escola e nos projectos em desenvolvimento na escola;
j) Avaliar periodicamente o projecto, fornecendo os elementos informativos necessários à constituição de um banco de dados de bibliotecas escolares e participar na avaliação do Programa RBE.
Cláusula 6.ª
A Câmara Municipal compromete-se a:
a) Apoiar a criação de uma rede de bibliotecas escolares a nível concelhio, de acordo com o ordenamento da rede escolar e com os princípios definidos na carta educativa.
b) Adequar o desenvolvimento da rede às realidades organizacionais existentes - Escolas e Agrupamentos de Escola - e às ofertas educativas e de serviços que são implementadas no âmbito das bibliotecas escolares, num quadro de gestão eficiente e eficaz dos recursos educativos disponíveis.
c) Acompanhar a instalação e desenvolvimento das bibliotecas escolares, criando, nos termos das atribuições legalmente definidas, condições à sua instalação e funcionamento e à actualização periódica do fundo documental.
d) Dotar, de forma progressiva, a Biblioteca Municipal (em concelhos que disponham deste equipamento) dos recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento de um serviço que assegure o apoio técnico às Bibliotecas Escolares do SABE (Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares) e a cooperação inter-bibliotecas, de forma a complementar e potenciar os recursos documentais a nível local.
e) Integrar os princípios e filosofia do Programa Rede de Bibliotecas Escolares, equipando as escolas do ensino básico sujeitas a intervenções de requalificação com espaços adequados para a instalação de Bibliotecas Escolares. Dotar as novas escolas com instalações que garantam condições para a instalação e funcionamento da biblioteca escolar, cumprindo as normas definidas pela IFLA/UNESCO e as orientações definidas no Relatório "Lançar a Rede de Bibliotecas Escolares", nomeadamente em termos de área, de apetrechamento e de infra-estruturas e adaptações necessárias. Garantir a qualidade funcional, arquitectónica e ambiental destes espaços.
f) Assegurar a rotação de fundos documentais e a renovação periódica das colecções, sobretudo em escolas com serviço de biblioteca.
g) Contribuir com os meios necessários à informatização das bibliotecas escolares das escolas do 1º Ciclo, proporcionando uma gestão e partilha eficaz dos recursos e o trabalho em rede.
Financiamento
Cláusula 7.ª
Os custos de instalação, apetrechamento e desenvolvimento são suportados nos seguintes termos:
1 - O Ministério da Educação assume, através do orçamento afecto ao Programa Rede de Bibliotecas Escolares, os custos inerentes à instalação, apetrechamento e fundo documental das Bibliotecas Escolares.
2 - Na Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico a Câmara Municipal suporta os custos referentes às obras a efectuar, acompanha e executa o processo da aquisição de mobiliário, equipamento e fundo documental. A Câmara Municipal, através da Biblioteca Pública compromete-se a continuar a acompanhar a instalação destas Bibliotecas Escolares, particularmente no que se refere à selecção e tratamento dos fundos documentais, em articulação com o agrupamento/escola.
3 - Será efectuada transferência de verba da DREAlgarve para a Câmara Municipal de Albufeira, no montante global de 4.000 euros, para reforço do fundo documental.
4 - No quadro das suas competências, a autarquia assume a responsabilidade de actualizar com regularidade os fundos documentais das bibliotecas das escolas do 1º ciclo do ensino básico e de assegurar a manutenção dos respectivos equipamentos.
A celebração deste Acordo permitirá criar um conjunto de infra-estruturas capazes de alargar o nível de recursos da educação, colocando-os ao serviço da qualificação dos alunos e das aprendizagens, numa sociedade cuja complexidade exige uma construção pessoal sólida e uma educação para a cidadania.
3 de Setembro de 2007. - O Director Regional de Educação do Algarve, J. Libório Correia. - O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Desidério Silva. - A Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento Vertical de Escolas Dr. Francisco Cabrita, Maria Clara Pinto. - A Coordenadora de Estabelecimento da EB1/JI da Correeira, Maria Filomena Bento.
Homologo.
O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.