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Declaração de Rectificação 7-I/2003, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2003 de 11 de Abril que determina as alterações ao Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 7-I/2003
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 11 de Abril de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na medida n.º 1.8, "Sistemas arvenses de sequeiro» alínea d), onde se lê:
"A atribuir à área semeada com cultura arvense anual [cereais para grão (excepto trigo-mole ou duro); leguminosas secas para grão (excepto feijão), girassol, colza e linho oleaginoso]:

Até 50 ha - (euro) 150;
50 ha-100 ha - (euro) 115;
100 ha-200 ha - (euro) 70.»
deve ler-se:
"A atribuir à área semeada com cultura arvense anual [cereais para grão (excepto trigo-mole ou duro), leguminosas secas para grão (excepto feijão), girassol, colza e linho oleaginoso]:

Até 50 ha - (euro) 100;
50 ha-100 ha - (euro) 75;
100 ha-200 ha - (euro) 50.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164004.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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